Igor Baptista Zanol
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
Eliane Aparecida Casato
Secretária executiva
Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO
Fone: (69) 3521 – 5110
E-mail: semafo@jaru.ro.gov.br
SERVIÇOS AO CIDADÃO
Diretora do Departamento de Contabilidade
Competências: fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo–as atualizadas; providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura; providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento; fazer conferir os saldos das contas com empenho e liquidação; promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas; acompanhar a movimentação das despesas realizadas com recursos dos fundos federais; controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos, em articulação com o Departamento de Receita; proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes; comunicar, incontinenti, ao órgão responsável bem como ao Secretário, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão; opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos; fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento; providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos; articular–se, com o departamento responsável, a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes; comunicar, incontinenti, ao órgão responsável bem como ao Secretário, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão; opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos; fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento; providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos; articular–se, com o departamento responsável, a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica; fazer elaborar diariamente o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários; preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando–os; conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita; realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial; controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes; executar outras atribuições afins;
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO
Fone: (69) 3521 – 1384. E-mail: contabilidade@jaru.ro.gov.br
Diretor do Departamento de Receita Municipal
PAULO HENRIQUE VIANA DA SILVA
GEZIEL SOARES
Competências: Coordenar e orientar os procedimentos de arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Município; dirigir os estudos e a elaboração, com o auxílio de suas Seções subordinadas, subsídios para as políticas e normas para melhoria da arrecadação das receitas municipais e redução da evasão fiscal; analisar a distribuição da carga tributária imposta aos contribuintes do Município, buscando implantar a justiça e equidade fiscais; coordenar a instrução aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; supervisionar o cumprimento da legislação, das políticas e dos objetivos para assegurar o equilíbrio fiscal e das metas fiscais relativas à receita, especialmente das tributárias, mesmo quando as atividades referentes forem realizadas através de órgãos setoriais da Prefeitura; dirigir a elaboração do calendário fiscal e desenvolver ou determinar providências visando o seu cumprimento; dar parecer prévio em processos que versem sobre imunidade, isenção, consultas, pedidos de parcelamento de débitos e recursos fiscais, encaminhando–os ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda; supervisionar os procedimentos de informatização das rotinas e processos de trabalho da Diretoria, inclusive quanto à adequação de sistemas e aplicativos às finalidades da mesma, em articulação com os demais setores pertinentes; supervisionar as atividades de atendimento ao cidadão; submeter ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, subsídios para atualização dos anteprojetos de legislação tributária municipal e da referente a preços e tarifas, bem como a proposição de normas de arrecadação de receitas; articular-se e zelar pela manutenção do fluxo permanente de informações com instituições públicas e privadas para assegurar a cobrança dos tributos municipais pertinentes; promover a interação permanente com as Secretarias Municipais afins, visando à atualização constante do Cadastro Municipal com vistas à cobrança de tributos municipais; submeter, ao final do exercício, a relação de contribuintes em débito para o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, e enviá-la para a Procuradoria Geral do Município; homologar os lançamentos feitos pelos próprios contribuintes e os cálculos dos tributos sujeitos à estimativa; organizar a participação da Diretoria na elaboração e monitoramento dos Planos Plurianuais, das leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, sob a coordenação do Departamento de Planejamento; manter articulação com o Diretor de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, visando o gerenciamento das bases de dados eletrônicas relativas a informações tributárias, de dívida ativa e outras afins aos serviços da Diretoria; desempenhar outras atribuições afins.
OS SERVIÇOS PRESTADOS NO SETOR DA DIVISÃO DE RECEITA, SÃO:
- 2ª VIA SENHA ISS DIGITAL
- Comprovante de Titularidade (Ex. Contrato Social)
- Documento de Identificação (RG/CNH)
-Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH - se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante
- ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Telefone: (69) 3521-5110
- CPF – Cópia Simples
- Comprovante de Residência em nome do titular ou Contrato de Aluguel ou Declaração do Proprietário do Imóvel (Juntamente com RG do Proprietário para comprovar a assinatura)
- Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH - se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante Obs.: O profissional liberal ou o autônomo de especialização técnica deverá apresentar:
- Registro em Conselho ou Ordem de Classe
- Certificado ou Diploma
- ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Telefone: (69) 3521-5110
- CPF – Cópia Simples
- Comprovante de Residência em nome do titular ou Contrato de Aluguel ou Declaração do Proprietário do Imóvel (Juntamente com RG do Proprietário para comprovar a assinatura)
- Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH - se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante Obs.: O profissional liberal ou o autônomo de especialização técnica deverá apresentar:
- Registro em Conselho ou Ordem de Classe
- Certificado ou Diploma
- CADASTRO DE EMPRESA NÃO ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO
- AUDITORIA FISCAL
- CANCELAMENTO DE NFS
- EMISSÃO DE ISSQN PARA PRESTADOR DE FORA DO MUNICÍPIO
- NOTA FISCAL AVULSA
- CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
- Documentos comprobatórios para os casos de cancelamento, cópias simples e originais que passarão por análise.
- DÍVIDA ATIVA
- 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU
Serviço Online:
Telefone: (69) 3521-5110
Guichê do Departamento de Receita, funciona de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Dia e Horário de Atendimento: Para atendimento presencial - de acordo com o local acima.
- Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel.
- EMISSÃO DE GUIAS DAS PARCELAS EM ATRASO DO IPTU
- EMISSÃO DE ALVARÁ
Certificado ou Diploma.
- GUIA DE ITBI RURAL
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP: 76890-000 – Jaru/RO
Fone: (69) 3521 – 5110 - E-mail: tributos@jaru.ro.gov.br ou receita@jaru.ro.gov.br
Horário de Atendimento: De segunda-feira á sexta-feira, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Competências: planejar e coordenar as atividades recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município; supervisionar os procedimentos de informatização das rotinas e processos de trabalho da Secretaria, inclusive quanto à adequação de sistemas e aplicativos às finalidades da mesma, em articulação com os demais setores pertinentes; orientar e supervisionar a elaboração diária, em coordenação com o Departamento de Contabilidade, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários; organizar a participação da Secretaria na elaboração e monitoramento dos Planos Plurianuais, das leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, sob a coordenação do Departamento de Planejamento; conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita; controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes; controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos; examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades; colaborar na elaboração da programação financeira e dos cronogramas mensais de desembolso do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com as unidades competentes da Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras atribuições afins.;
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO
Horário de atendimento: De segunda-feira à sexta-feira, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Diretor de Engenharia e Urbanismo
Competências: Compete elaborar e coordenar os projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica; cabendo-lhe, ainda, a avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo; e, garantir o efetivo funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano; Organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dados que traduzam as atividades do Departamento, em seus múltiplos aspectos; Executar a análise e aprovação de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscalização da execução de obras particulares e a expedição do respectivo ‘’Alvará’’ e “habite-se”, renovar alvarás de construção; atribuir numeração aos novos prédios e expedir baixa de construção; orientar o público, na regularização em construções e reformas; Conceder licença para demolição de prédios, corte de asfalto, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes; Outras atribuições conferidas por lei específica e pelo Prefeito, dentro de suas finalidades institucionais, no âmbito das posturas municipais; Fiscalizar as obras em edificação no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras; Elaborar estudos, pesquisas e análises para subsidiar o processo de planejamento da ocupação do espaço urbano e rural e constante adequação do Código de Obras e outras normas e posturas do município; Controlar e analisar os projetos de uso e parcelamento do solo, inclusive de loteamentos e de construção de obras particulares em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do município; Executar a análise e aprovação de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscalização da execução de obras particulares e a expedição do respectivo ‘’Alvará’’ e “habite-se”; Elaborar estudos e projetos subsidiários ao planejamento urbano no município; Coordenar e executar as atividades de levantamentos topográficos, planialtimétricos e outros, necessários para a realização de obras e serviços de competência do Município e às atividades de fiscalização do uso do solo; Supervisionar e fiscalizar construções de obras públicas em geral; Participar de licitações de obras; Analisar e executar projetos, e planilhas de obras; Responsáveis por alimentação de sistemas de prestação de contas e acompanhamento do SIMEC (Sistema integrado de monitoramento Execução e controle do ministério da educação, obras da educação, SIGAP (Sistema de gestão de auditoria publica de obras); Elaboração e execução de Projetos de sistemas de iluminação pública do município e subestações, Projetos de sistema de proteção contra incêndio e pânico, Projetos do FITHA (fundo de infraestrutura de transportes e habitação, Drenagens, galerias, pavimentação; Fornecer ao Prefeito dados e informações relativos à obras realizadas no Município e desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito;
- Alvará e Habite-se
Documentos disponíveis no ePROC: Fluxo dos projetos para emissão dos alvarás e habita-se, sendo eles, protocolo, análise, emissão de taxa, pagamento de taxa, emissão de alvará de construção, vistoria e emissão de habita-se.
Observações:
- Os projetos comerciais terão acima de 200,00 m² deverão apresentar certificados dos bombeiros.
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO
Horário de atendimento: De segunda-feira á sexta-feira, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Competências: Organizar o Almoxarifado Central e armazenar, em condições de perfeita ordem e conservação e registro, distribuir e controlar os materiais a cargo da Secretaria; solicitar informações, especificações ou pronunciamentos de órgãos técnicos da Prefeitura no caso de aquisições de materiais e equipamentos especializados a cargo da Secretaria; receber e conferir as especificações, frente aos contratos ou ordens de fornecimento e em conjunto com os órgãos interessados, de todos os materiais adquiridos, mesmo quando destinados ao armazenamento em almoxarifados próprios e ali recebidos diretamente; formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material, depois de verificados e considerados satisfatórios; estabelecer e controlar estoques dos materiais do Almoxarifado Central; manter atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e dos estoques existentes no Almoxarifado Central, bem como elaboração dos demonstrativos e relatórios pertinentes; suprir órgãos da Prefeitura com os materiais armazenados no Almoxarifado Central e registrar o seu consumo por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao recebimento, à guarda e distribuição de material permanente e de consumo; orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controles de classificação e registro; promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes; liquidação de notas; desempenhar outras atribuições afins.
Requisitos: Notas Fiscais e as mercadorias de acordo com Empenho; Requisição para retirada de material e veículo oficial.
Serviço Online: Sim
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: E-PROC (Peticionamento Externo)
Período de Solicitação: Ininterrupto
Telefones: (69) 3521-4730
Documentos necessários: Notas Fiscais e Requisição
Prazo: Não há prazo estipulado. Atendimento conforme demanda.
Forma de Acompanhamento: Online e Telefone
Endereço: Rua Atelno Costa Fraga, Nº. 2283 – Setor 10 – Centro de Convenções - CEP: 76890-000 – Jaru/RO
Documentos Necessários:
Horário de atendimento: De segunda-feira à sexta-feira, das 07hs30 min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Cópia da Documentação Necessária – Cargo em Comissão/não-efetivo
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de não acumulo de cargo, emprego, função pública ou proventos acordo c/disposto art. 37 CF;
- Declaração de conhecimento das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo;
- Declaração de Grau de Parentesco;
- Declaração de Bens;
- 02 Fotos 3X4;
- Comprovante de Conta Corrente Banco do Brasil ou Conta Salário da Caixa Econômica Federal;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- PIS/PASEP, caso não possua cadastro, apresentar declaração;
- RG e CPF;
- Título Eleitoral;
- CNH (caso for exercer função de motorista);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação quando do sexo masculino;
- Certidão de Nascimento dos Filhos (de 0 à 04 anos acompanhado da carteira de vacinação, de 05 à 14 anos acompanhado do comprovante de matrícula escolar) e CPF (independentemente da idade);
- Comprovante de Residência atualizado;
- Certificado de Escolaridade;
- Certidão – Quitação Eleitoral –http://www.tre-ro.jus.br/o-tre/ouvidoria/duvidas-frequentes/certidao-dequitacao;
- Certidão Negativa TCE – RO (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia) - https://tcero.tc.br/certidaonegativa/;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Setor de Tributos do Município de Jaru); - http://jaru.ro.gov.br/;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Justiça Federal - https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
- Certidão negativa – Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO - https://www.tjro.jus.br/;
- Todas as certidões emitidas pela internet, deverão vir autenticadas no próprio site.
Cópia da Documentação Necessária para Contrato Temporário – CELETISTAS
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de não acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos acordo c/disposto art.37 CF;
- Declaração de Bens;
- Declaração de conhecimento das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo;
- Declaração de Grau de Parentesco;
- 02 Fotos 3X4;
- Comprovante de Conta Corrente Banco do Brasil ou Conta Salário da Caixa Econômica Federal;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- PIS/PASEP, caso não possua cadastro, apresentar declaração;
- RG e CPF;
- Título Eleitoral;
- CNH (caso for exercer função de motorista);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação quando do sexo masculino;
- Certidão de Nascimento dos Filhos (de 0 à 04 anos acompanhado da carteira de vacinação, de 05 à 14 anos acompanhado do comprovante de matrícula escolar) e CPF(independente da idade);
- Comprovante de Residência atualizado;
- Certificado de Escolaridade;
- Certidão – Quitação Eleitoral – http://www.tre-ro.jus.br/o-tre/ouvidoria/duvidas-frequentes/certidao-dequitacao;
- Certidão Negativa TCE – RO (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia) - https://tcero.tc.br/certidaonegativa/;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Setor de Tributos do Município de Jaru); - http://jaru.ro.gov.br/;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Justiça Federal - https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO - https://www.tjro.jus.br/;
- Registro Profissional – Ex.: CRM, CRO, COREN, CRF...;
- Comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo;
- Todas as certidões emitidas pela internet, deverão vir autenticadas no próprio site.
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP: 76890-000 – Jaru/RO
Horário de atendimento: De segunda-feira à sexta-feira, das 07hs30 min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Diretor (a) de Convênio e Prestação de Contas
Serviços realizados pelo setor:
- Celebração de Convênio Estadual e Federal: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros visando à execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre entidades da administração pública federal e demais entes da federação, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos ou serviços sociais autônomos.
- Contrato de repasse (Convênios Federais celebram junto com Caixa Econômica Federal): instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
- Termo de fomento (Celebração de Convênios com as entidades): instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Termo de parceria: instrumento para transferência de recursos da administração pública para entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Forma de Acompanhamento dos convênios: Plataforma Mais Brasil, SEI, e-mail e Telefone.
Prazo dos convênios: Não há prazo estipulado, conforme a execução de cada convênio estadual e federal. Excetos os Termo de Fomentos repassem financeiro para as entidades municipal, 1 um ano de execução.
Solicitação ou informação: através de ofício.
Serviço Online: através do e-mail: convenios@jaru.ro.gov.br
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO.
Fone: (69) 3521-4625.
Horário de atendimento: De segunda-feira á sexta-feira, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Diretor (a) da Divisão Imobiliário e Regularização Fundiária
Competências: Constituir e gerir, em articulação com os setores de urbanismo e de atividades econômicas, o Cadastro da Secretaria, enfatizando a integração das bases de dados para lançamento e cobrança e monitoramento de tributos imobiliários e mobiliários e de gestão urbanística do Município; propor e gerir, em sua área de atuação, os procedimentos de atualização constante do Cadastro Técnico Multifinalitário em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente; definir e fazer cumprir as normas para o acesso e consultas ao Cadastro Municipal em sua área de atuação; apoiar e orientar os setores da Secretaria fornecedores e usuários das informações cadastrais; estudar e propor a ampliação dos conteúdos temáticos do Cadastro, dos processos de cruzamento de informações, bem como de informatização das rotinas de gestão de tributos imobiliários, mobiliários e das receitas diversas, em conjunto com os setores de tecnologia da informação, de gestão urbanística e de desenvolvimento de atividades econômicas do Município; desempenhar outras atribuições afins.
Serviços Prestados no setor:
- ALTERAÇÃO DE COMPROMISSÁRIO DE IMÓVEL
Requisitos: Compromissário do imóvel.
Observação: Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do compromissário ou contrato de compra e venda.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de CADASTRO da Prefeitura.
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Jaru, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, localizado na Rua Mato Grosso, Nº. 1129 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: De acordo com os locais acima.
Documentos Necessários: Cópia da escritura ou contrato de compra e venda, CPF, RG e endereço completo, inclusive CEP. Se a alteração for realizada por terceiros, além dos documentos mencionados, deverá apresentar carta de autorização.
Prazo: No ato do atendimento.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ DE IPTU
Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel.
Observação: Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de CADASTRO da Prefeitura Municipal.
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 7h30min às 17h30min, localizado na Rua Mato Grosso, Nº. 1129 – Setor 02. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: De acordo com os locais acima.
Documentos Necessários: Prova de vínculo com o imóvel – IPTU em nome do requerente ou parente direto (é necessário comprovar parentesco). Caso os dados não estejam atualizados, será necessário efetuar a alteração de proprietário/compromissário.
Prazo: No ato do atendimento.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
- ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL
Requisitos: Proprietário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de Cadastro
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: - Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
- Imóvel Escriturado: Apresentação de requerimento pelo contribuinte, devendo estar assinado, matrícula atualizada fornecida pelos Cartórios de Registro de Imóveis. RG/CPF, certidão de comprovação de estado civil, contrato de Compra e Venda ou procuração. Além de certidões de valor venal e negativa de débitos. Se a alteração for realizada por terceiros, além dos documentos mencionados, deverá apresentar carta de autorização. Nestes caso será cobrado 2% no ITBI para do maior valor: Venal, Declarado pelo Contribuinte ou pela Comissão de Vistoria.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
Links úteis: http://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=007013&extencao=PDF
- ISENÇÃO DE ITBI
- ISENÇÃO DE IPTU
Requisitos: Pedido do Responsável Legal, Certidão Negativa do Detran, Negativa do Idaron, comprovante de renda do INSS, comprovante de endereço, certidão de valor venal e declaração de 3 (três) vizinhos que reside no local e é seu único imóvel.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação e entrega dos documentos presenciais no setor de cadastro e topografia.
Período de Solicitação: Ininterrupto, contudo, para ocorrer a isenção do imposto do exercício é necessário a solicitação antes do vencimento.
Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, Rua Mato Grosso, 1129, Setor 02.
Links úteis: http://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=006000&extencao=PDF
Forma de Acompanhamento: Telefone - (69) 3521-2921
- DESMEMBRAMENTO OU JUNÇÃO DE TERRENO
Requisitos: Proprietário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de Cadastro
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: - Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Apresentação de requerimento pelo contribuinte, devendo estar assinado, mapas do terreno remanescente e desmembramento, ou junção e memorial descritivo. Se a alteração for realizada por terceiros, além dos documentos mencionados, deverá apresentar carta de autorização.
Prazo: No ato do atendimento.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
- FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO DE POSSE PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA E ÁGUA
Requisitos: Proprietário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de Cadastro
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: - Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Apresentação de documentações pessoais como RG e CPF, em caso de terceiros deve portar documento de autorização para solicitação da certidão.
Prazo: No ato do atendimento.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
- FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO DE BENS OU NEGATIVA DE BENS
Requisitos: Proprietário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de Cadastro
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: - Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Apresentação de documentações pessoais como RG e CPF, em caso de terceiros deve portar documento de autorização para solicitação da certidão.
Prazo: No ato do atendimento.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
- LANÇAMENTO DE NÚMEROS PREDIAIS.
Requisitos: Proprietário do imóvel ou que tenha posse.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de Cadastro
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: - Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Apresentação de documento de comprovação de propriedade.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
- REALIZAÇÃO DE MEDIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
Requisitos: Proprietário do imóvel ou que tenha posse.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no setor de Cadastro
Telefone: (69) 3521-2921
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial no setor de cadastro.
Período de Solicitação: Indeterminado.
Dia e Horário de Atendimento: - Presencial no setor de cadastro, de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Apresentação de documento de comprovação de propriedade.
Prazo: No ato do atendimento.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
FABIO JOSE XAVIER
Fone: (69) 3521 – 6993 E-mail: combustivel@jaru.ro.gov.br
Coordenador (a) da Divisão de Protocolo Geral
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP: 76890-000 – Jaru/RO
Fone: (69) 3521-6445 Email: protocolo@jaru.ro.gov.br
Chefe do Setor de Junta Militar
Competências: Cumprir todas as prescrições estabelecidas na legislação militar que dispõe sobre a organização e o funcionamento da mesma; prestar informações quanto aos prazos e os documentos necessários para que seja efetivado o alistamento militar; desempenhar outras atribuições afins. Compete também a Junta de Serviço Militar a função de administrar e cumprir o calendário anual conforme o Regimento das Normas Técnicas vigentes contidas na NT 03 - DSM referente ao ALISTAMENTO MILITAR de todo cidadão brasileiro com idade de 17 à 45 anos conforme a exigência da documentação necessária abaixo relacionada.
- Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou Casamento + comprovante de residência;
- Carteira de identidade + comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (física com foto) + comprovante de residência;
- Passaporte brasileiro + comprovante de residência;
- CNH + comprovante de residência.
- Atribuições gerais:
- Requerer 1ª ou 2ª via de CDI/Certificado de Dispensa de Incorporação.
- Organizar e divulgar eventos de Cerimonial de Juramento à Bandeira para a entrega de CDI com a presença do - Presidente da JSM (Prefeito) e outras autoridades.
- Informar mensalmente ao Delegado responsável pela Junta Militar os relatórios de atendimentos mensal, mapa de arrecadação de GRU’s, ofícios.
- Montar processos de transferência conforme cada situação diversa.
- Providenciar e utilizar meios de comunicação para divulgar ao cidadão quanto ao prazo de alistamento militar online e presencial.
- Rodrigo Venturelle De Brito
- Simone De Oliveira Leal
- Lucas Moreira De Paiva
- Lucas Da Silva Graça
- Julio Cesar Hurtado Cuellar
- Nelson Puig De Mello Junior
- Joslaine Barros Orlandini Lopes
Competências: A junta médica foi criada, com finalidade de atender a entrega de atestados e laudos médicos dos servidores públicos e assim deferindo e indeferindo os mesmos. Devido a organização da saúde do município declarar a infecção do Coronavírus (COVD-19) pandemia, fica então sendo entregues via ONLINE.
Requisitos: O próprio servidor poderá estar enviando o seu atestado ou laudo médico através do e-mail da junta.
Serviço Online: Sim
Prazo: Não há prazo estipulado. Atendimento integral.
Forma de Acompanhamento: Online e telefone.
E-mail Da Junta: juntamedica@jaru.ro.gov.br
- Apresentar o atestado ou o laudo médico digitalizado via E-mail.
- Atestados e Laudos dentro do prazo, senão sujeito a indeferimento ou falta.
Horário de atendimento: De segunda-feira á sexta-feira, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
ELAIDIO DA SILVA PIMENTEL
Chefe do Setor de Carteira de Trabalho
Competências : É de competência e responsabilidade da unidade setor CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social conveniado ao MTE-Ministério de Trabalho e Emprego a função administrativa de cadastrar ou auxiliar e orientar o cidadão com a idade mínima à partir de 14 anos completo como adquirir em qualquer lugar onde tenha conexão via internet a nova Carteira de Trabalho Digital através de aplicativo para celulares acessando apenas o passo a passo que o sistema online oferece esclarecendo ainda que esse método virtual é um projeto vinculado ao Governo Federal onde permite que um órgão contratador empresarial contrate o trabalhador numa planilha eletrônica apenas com o Nº do CPF do titular permitindo que o contratado visualize pelo celular seu novo contrato ou histórico trabalhista caso haja outros contratos anotados na antiga CTPS física (Caderninho azul). Compete a unidade informar que Número da nova carteira passa ser o próprio Nº do CPF.
- Como se cadastrar:
- Acessar o aplicativo ”gov.br/trabalho”;
- Inserir o Nº do CPF no campo “quero me cadastrar/solicitar”;
- Inserir “nome completo do cidadão”;
- Inserir o Nº do Telefone ou e-mail no campo mencionado conforme opção e enviar para receber um código de 6 digitos;
- Inserir o Nº do código no campo mencionado e confirmar;
- Criar uma Senha a partir de 8 caracteres letras+números e confirmar a nova Senha para conclusão do cadastro;
- Baixar no play store o aplicativo por nome carteira de trabalho digital para facilitar o acesso e visualização do cadastro.