Edileuza Souza Sena
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Avenida Rio Branco, nº. 1444 – Setor 01. CEP.: 76890-000 – Jaru/RO
Fone: (69) 3521 – 5150. E-mail: semdes@jaru.ro.gov.br
SERVIÇOS AO CIDADÃO
Departamentos e seus respectivos responsáveis:
- DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES
Janaína Bezerra Goes
- DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOSAmanda Martins de Matos
Marcilene Ferreira da Silva Viana
- DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Érica Silva Santos
- DEPARTAMENTO DE FOMENTOS
Jailson da Silva Barbosa
- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Rosimeire Marques da Silva Vasconcelos
- DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Luana Alves Martins
- DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fábio José Xavier
- DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS
Wanderson Candido Braz
O Conselho Tutelar, tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Endereço: Rua Ceará, nº 3189 – Setor 05 CEP.: 76890-000 – Jaru/ROHorário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 as 17h30.
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
- IDENTIFICAÇÃO CRAS I
Setores Atendidos: Setor 01; Setor 01-A; Setor 02; Setor 05; Setor 06 e Setor 08.
Bairros Atendidos: Cidade Alta; Jardim dos Estados, Jardim Morumbi; Residencial Luzia Abranches, Parque Universitário I e II; Residencial Orleans e Residencial Primavera.
- IDENTIFICAÇÃO CRAS II
- PÚBLICO REFERENCIADO AO CRAS II
Bairros Atendidos: Jardim Tropical; Residencial Bela Vista; Residencial Savana Parck e Residencial Jardim Europa.
- OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DO CRAS SÃO:
- SERVIÇOS OFERECIDOS NOS CRAS:
Para ter acesso ao programa é necessário procurar um CRAS e realizar a inclusão no CadÚnico, além de atender alguns requisitos.
Documentos necessários para a realização do cadastro no CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Quanto vou receber pelo Bolsa Família?
Como evitar o bloqueio do Bolsa Familia?
Quem tem o direito a receber o benefício?
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
O benefício de prestação continuada é vitalício?
Sendo que o BPC não é vitalício, caso a renda familiar aumente em qualquer tempo o benefício pode ser suspenso.
Como posso solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício é necessário procurar um CRAS e realizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Essa iniciativa foi do Governo Federal em parceiras com empresas, entidades sem fins lucrativos e prefeituras municipais. Seu objetivo é viabilizar a compra da casa própria por pessoas de baixa renda.
Pelo Minha Casa Minha Vida é possível adquirir a casa própria, sair do aluguel, ter dignidade e conforto na moradia. Até porque o programa tem outras vertentes como o financiamento na zona rural e cartão de crédito para compra de móveis.
O governo criou um sistema bem simples para mapear esses perfis: as faixas de renda. Essa divisão ajuda a entender o perfil de cada família e a melhor forma de financiamento.
Como expliquei o mais importante para essa divisão de faixas é renda familiar. Com ela é possível dividir a população em 4 grupos que ajuda no modo como o Minha Casa Minha Vida funciona.
Você vai entender agora as característica de cada faixa e ver em qual se encaixa:
Faixa 1: famílias com renda bruta de no máximo R$ 1.800,00.
Para esse grupo as mensalidades podem ser parceladas em 120 vezes e as prestações são definidas de R$ 80,00 a R$ 270,00. O próprio imóvel financiado é usado como garantia.
Faixa 1,5: essa faixa agrupa famílias com renda bruta de até R$2.600,00 mensais.
Nesse perfil as taxas de juros são de 5% ao ano. O prazo para pagamento pode chegar a 30 anos e o valor do subsídio é de até R$ 47.500,00.
Faixa 2: Esta faixa reúne as famílias com renda mensal máxima de até R$ 4.000,00.
Além disso, para elas o valor do subsídio é de no máximo R$ 29.000,00.
- Faixa 3 : Compreende as famílias com renda mensal bruta de no máximo R$ 7.000,00.
Para fazer a contratação do programa é necessário se atentar para algumas regras básicas. Dentre elas, as que impactam na aprovação do contratos são as seguintes:
A porcentagem de comprometimento da renda familiar é de no máximo 30%.
O valor da renda bruta da família pode ser de no máximo R$ 7.000,00 mensais.
O uso do imóvel pretendido deve ser unicamente para fins residenciais.
Estar em dia com suas obrigações eleitorais, ter CPF ativo e apresentar seus documentos de identificação oficiais.
Tenha certeza de que está cumprindo as regras acima. Caso contrário é possível ter seu cadastro invalidade.
Passos para a contratação do financiamento:Cadastro
O interessado em fazer o cadastro, com renda bruta mensal de no máximo R$ 1800,00, deverá se dirigir a prefeitura municipal de sua cidade. Lá ele também verifica as datas para a inscrição ao programa.
É possível realizar o cadastro em alguma entidade organizadora credenciada. Neste caso, o processo e a documentação solicitada vai ser a mesma.
Já as famílias com renda superior a R$ 7.000,00 podem fazer a sua inscrição com uma entidade organizadora ou se preferir pode solicitar diretamente em uma agencia da Caixa Econômica de sua escolha.
Avaliação do cadastro e checagem dos dadosApós se cadastrar, o banco fará uma análise completa do perfil da família. Serão checados a veracidade de todos os documentos e informações prestadas.
Assinatura do contrato
Depois da aprovação do cadastro, o banco oferecerá as melhores condições contratuais, para então ir para etapa final. Ela consiste na assinatura do contrato de financiamento.
O Programa é uma iniciativa que visa proteger crianças contra qualquer forma de trabalho, garantindo que frequentem a escola e atividades socioeducativa.
O termo "trabalho infantil" é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.
Diferença entre trabalho infantil e atividade infantil.
O trabalho infantil é caracterizado pela privação dos direitos da infância, podendo de alguma forma ser prejudicial para criança, porém atividades domésticas ou outras que fazem parte da rotina caseira, sendo supervisionadas por adultos não são caracterizadas como trabalho infantil são atividades de socialização e transmissão de conhecimento.
Qual o benefício do programa?
O Programa repassa mensalmente pela Caixa um auxílio financeiro às famílias que varia de R$ 25,00 a R$ 40,00 por criança, dependendo da área onde vivem. Além disso essas crianças e suas respectivas famílias passam a ser acompanhadas pela equipe de referência e são inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para participarem de atividades de acordo com a sua idade, tendo assim a garantia de direitos.
Documento que garante acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Onde fazer a carteira do idoso?
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Quem tem direito?
A pessoas inscritas no Cadastro Único, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas e donos de casa) e que pertençam a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria, e os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Como solicitar?
É preciso ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos.
- O que é o passe livre para pessoas com deficiência?
- Quem tem direito?
- Como ter acesso ao passe livre?
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 - Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 - Amparo Assistencial ao Idoso - conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
Como solicitar o benefício na Enel?
Dados a serem informados:
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Importante:
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
O Programa é uma iniciativa da Política Nacional de Assistência Social para promover o acesso de seus usuários a oportunidades no mundo do trabalho, por meio de ações integradas e articuladas voltadas para a garantia dos direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Programa conta com um ciclo de cinco oficinas, sendo uma vez por semana um encontro com duração média de 2 horas. Esses encontros acontecem no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde as pessoas são acolhidas e participam de palestras instrutivas com profissionais capacitados que repassam orientações sobre como elaborar currículos, participar de entrevistas, cativar pessoas, comportamento ao ser admitido, superação de desafios e conduta ética no trabalho. Na conclusão do ciclo de oficinas o participante recebe um certificado e é encaminhado a parceiros do programa no município que realizam a intermediação de vagas de trabalho disponíveis no comércio local. Além disso a equipe do programa mantém o acompanhamento desses participantes avaliando os resultados alcançados e oferecendo todo apoio necessário.
Como posso participar?
As inscrições podem ser realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e são exclusivas para pessoas inscritas no Cadastro Único.
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Identidade Jovem é um documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual e dentro do estado de Rondônia.
Quem tem direito a fazer essa identidade?
O ID jovem pode ser feito por jovens com idade entre 15 e 29 anos que possuem renda mensal de até dois salários mínimos e são inscritos no Cadastro Único.
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Onde posso fazer?
A identidade jovem pode ser solicitada em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O Benefício Natalidade, será concedido em bem de consumo, consiste no enxoval do recém-nascido incluindo itens de vestuário, utensílio para alimentação e higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiaria.
Quem pode receber?
As beneficiárias do Auxílio Natalidade deverão ser inscritas no Cadastro Único e cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS, onde apresentarão documentos de identificação e comprovação dos critérios para a percepção do auxílio.
Documentos necessários para a realização do CadÚnico no CRAS:
- Adultos (TODOS que habitam a casa)
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Renda (três últimos);
- Comprovante de Energia.
- Crianças (TODAS que habitam a casa)
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar.
Documentos necessários para o auxílio:
- Carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente;
- Comprovante de residência no Município de Jaru/RO, por meio da conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver;
- Comprovante de renda pessoal, se houver;
- Declaração do nascimento da maternidade;
- Número de identificação social — NIS.
O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se na concessão emergencial, através de bens de consumo, quais sejam, a urna funerária, os devidos acessórios, a liberação da taxa de sepultamento, o traslado, verificando a qualidade destes, com fins de reduzir a fragilidade provocada pelo falecimento de membro da família, desde que a mesma responda ao perfil estabelecido nesta Lei e na legislação pertinente à espécie.
- Carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente;
- Comprovante de renda, se houver;
- Comprovante de residência no Município de Jaru/RO, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei;
- Certidão de óbito e guia de sepultamento;
- Documentos de identificação do "de cujus" se houver.
O alcance do Benefício Cesta Básica, a ser estabelecido por legislação Municipal, é destinado às famílias em situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar e terá, preferencialmente, os seguintes critérios:
- Insegurança alimentar causada pela falta de condições socioeconômicas para manter uma alimentação digna; saudável com qualidade e quantidade nutritiva;
- Deficiência nutricional, causada pela falta de alimentação balanceada;
- Nos casos de emergência e calamidade pública.
Coordenador (a) do CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é uma unidade pública da política de Assistência Social da Proteção Social Especial onde são atendidas famílias e pessoas que vivenciem situações de risco pessoal e social ou que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados por vivências de violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras. Tendo em vista fatores de maior vulnerabilidade e aspectos históricos e culturais, alguns grupos são particularmente vulneráveis à vivência destas situações, tais como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, populações LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), mulheres e suas famílias.
- Resgate da família;
- Potencialização da capacidade de proteção aos membros da família;
- Fortalecimento da autoestima dos indivíduos usuários e seus familiares;
- Reinserção dos mesmos na sociedade.
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI) – é um serviço de orientação e acompanhamento realizado pela equipe de referência (psicólogo e assistente social) de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direitos.
- Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - serviço de acompanhamento aos adolescentes que realizam atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários por determinação judicial.
- Serviço especializado em abordagem social - constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social.Endereço do órgão: Rua Ceará, 3189 – Setor 05CEP: 76.890-000Telefone: (69) 3521-5547
E-mail: creas@jaru.ro.gov.brDia de Atendimento: De segunda a sexta-feiraHorário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
As medidas socioeducativas acompanhadas pelo CREAS, são:
- Prestação de Serviços à Comunidade - Esta medida possibilita o retorno do adolescente ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas/serviços não lucrativos, que serão prestados em locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais, como determina o Art. 117 do ECA.
- Liberdade Assistida - A medida predispõe um conjunto de ações personalizadas, que permitem a disposição de programas pedagógicos individualizados, orientadores adequados, respeitando as circunstâncias adjuntas inerentes de cada adolescente, que permitiram a realização da infração, como determina o Art. 118 do ECA:
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS realiza o serviço especializado em abordagem social que constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social.
Quais os dias em que é realizada a abordagem social?
Os trabalhos são realizados por uma equipe específica que realiza abordagens duas vezes na semana, sendo nas terças-feiras (uma semana durante o dia e na outra durante a noite) e nas quintas-feiras durante o dia.
Qual o público alvo da abordagem social?
A abordagem social tem o objetivo de identificar pessoas em situação de rua ou crianças em situação de trabalho infantil.
Quais são as medidas adotadas quanto as pessoas abordadas?
O serviço consiste em colocar todos os serviços e programas da assistência social a disposição do indivíduo, sendo a inclusão para recebimento de benefícios, atendimento técnico, acompanhamento familiar e outros, buscando incentiva-lo a sair das ruas e buscar uma melhora na condição de vida e fortalecimento dos vínculos familiares fragilizados.
Além disso as pessoas abordadas recebem a proposta de serem encaminhadas para casa de passagem para que possam ter por um período de até 10 dias um lugar seguro para dormir, fazer sua higiene pessoal e se alimentar de forma gratuita. O local exige cumprimento de normas para permanência do individuo.
Para pessoas que não possuem vínculos no município e que possuem familiares em outro local dispostos a oferecer acolhimento pode-se ser ofertado passagens terrestre para esse destino desde que os requisitos necessários sejam atendidos.
Em casos de pessoas que possuem vínculos familiares no município a família é acionada, acompanhada pela equipe técnica e recebe as devidas orientações e auxilio na reestruturação social do individuo.
Caso haja dependência de álcool ou drogas a equipe também oferece todo suporte e articulação necessária para internação do indivíduo em centros de recuperação se o mesmo desejar.
- Ameaça à vida;
- Violência;
- Escravidão;
- Tortura e maus tratos;
- Negligencia ou abandono;
- Abuso sexual, físico ou psicológico.
Onde faço a denúncia? Ligue no disque 100