A prefeitura de Jaru esclarece à população que, todos os seus fiscais têm autonomia e são amparados por lei, para exercerem suas funções de fiscalização, e quando necessário, podem orientar, notificar e autuar, qualquer pessoa ou empresa que cometam infrações – dentro das prerrogativas dos órgãos municipais.
Inclusive, o fiscal exerce o poder de polícia, no uso de suas atribuições de fiscalização ordenadas pelo município.
Por isso, a Procuradoria Geral do Município reitera que toda ação com o objetivo de coagir, ameaçar ou agredir, qualquer um dos fiscais municipais, é absolutamente condenável, inaceitável e podendo ainda, o responsável ser condenado a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Ou seja, havendo qualquer tentativa nesse sentido, a prefeitura tomará todas as providências necessárias, inclusive com o registro de boletim de ocorrência e encaminhará o caso aos órgãos responsáveis.