Processo nº 3.463/SEMAF/2016.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/CPL/2016.
OBJETO: Aquisição de LEITOR BIOMÉTRICO.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e no uso de suas atribuições, vem abrir o presente procedimento de Dispensa de Licitação em razão do valor para aquisição de Material Permanente, conforme requisitado pela Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, descrito no termo de referência página 03/06.
Esta não é uma modalidade, posicionando-se o Tribunal de Contas do Estado, que caso seja adotada, atendidas as peculiaridades do caso, os autos devem ser instruídos com robusta justificativa.
A adoção da dispensa de licitação se justifica pelo baixo valor para a aquisição do material que é estimado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
No caso em tela é permitida a aquisição direta, haja vista que o valor estimado está dentro do limite de 10% (dez por cento) para a modalidade de Convite, que é de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A realização de um Pregão, opção que tem sido adotada como regra dos certames realizados por esta municipalidade, exige a publicação do certame em mídias oficiais, citando-se como exemplo o Diário Oficial Do Estado, o qual gera custo para o município que inviabiliza tal procedimento com custo estimado em R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais), bem como prazos aos quais neste momento, prejudica a continuidade dos trabalhos essenciais prestados por esta administração. Portanto, o custo x benefício de uma licitação de maior complexidade, além de onerar o procedimento, contraria aos princípios da eficiência e eficácia buscados pelos gestores públicos.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
A presente dispensa de licitação tem por fundamentação legal o previsto no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, justifica-se ante o exposto, pela obediência, em especial ao princípio da economicidade e celeridade, que por sua vez, viabiliza a aquisição do material, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Art. 24, II da lei 8.666/93
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Coube a SEMAF estabelecer o preço máximo admitido no certame, conforme consta no Termo de Referência.
Verifica-se que o PREÇO está dentro da prévia determinada no TERMO DE REFERÊNCIA.
Coletamos 03 (três) cotações no comércio local.
A empresa A.I.F. SOLUÇÕES E SUPRIMENTOS EIRELI–ME, CNPJ/MF: 17.729.832/0001-46, apresentou a melhor proposta, ao preço de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais).
A empresa esta devidamente HABILITADA, conforme certidões constantes nos autos.
Assim sendo, atendendo aos princípios norteadores da lei de licitações, remeto os autos para análise e parecer quanto as decisões tomadas por esta comissão e caso esteja de acordo dar prosseguimento encaminhando os autos a alocação de recurso financeiro.
Remeta-se à Assessoria Jurídica para análise e parecer do feito.
Jaru-RO, 14 de outubro de 2016.
SILMAR LACERDA SOARES
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de licitação do Município de JARU/RO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta deste Processo Administrativo de n° 3.463/SEMAF/2016, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, e atualizada pela Lei nº 9.648/98 para a aquisição de 01 (um) LEITOR BIOMÉTRICO para atender ao setor de Carteira de Trabalho.
O valor da total da aquisição, salvo as devidas aprovações pela requisitante, é de R$ 749,00 (Setecentos e quarenta e nove reais), que será pago conforme exigências e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores e atualizada pela Lei Federal nº 9.648/98, vimos comunicar ao chefe do executivo Municipal, da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Jaru-RO, 14 de outubro de 2016.
SILMAR LACERDA SOARES
Presidente da CPL