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Home SEMAPLANF

DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL

por Thayane
22 de abril de 2022
em SEMAPLANF
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OZÉIAS TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor do Departamento de Receita Municipal 

PAULO HENRIQUE VIANA DA SILVA
Coordenador da Divisão de Dívida Ativa Municipal

GEZIEL SOARES
Coordenador da Divisão de Tributos Externos  


Competências:
Coordenar e orientar os procedimentos de arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Município; dirigir os estudos e a elaboração, com o auxílio de suas Seções subordinadas, subsídios para as políticas e normas para melhoria da arrecadação das receitas municipais e redução da evasão fiscal; analisar a distribuição da carga tributária imposta aos contribuintes do Município, buscando implantar a justiça e equidade fiscais; coordenar a instrução aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; supervisionar o cumprimento da legislação, das políticas e dos objetivos para assegurar o equilíbrio fiscal e das metas fiscais relativas à receita, especialmente das tributárias, mesmo quando as atividades referentes forem realizadas através de órgãos setoriais da Prefeitura; dirigir a elaboração do calendário fiscal e desenvolver ou determinar providências visando o seu cumprimento; dar parecer prévio em processos que versem sobre imunidade, isenção, consultas, pedidos de parcelamento de débitos e recursos fiscais, encaminhando–os ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda; supervisionar os procedimentos de informatização das rotinas e processos de trabalho da Diretoria, inclusive quanto à adequação de sistemas e aplicativos às finalidades da mesma, em articulação com os demais setores pertinentes; supervisionar as atividades de atendimento ao cidadão; submeter ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, subsídios para atualização dos anteprojetos de legislação tributária municipal e da referente a preços e tarifas, bem como a proposição de normas de arrecadação de receitas; articular-se e zelar pela manutenção do fluxo permanente de informações com instituições públicas e privadas para assegurar a cobrança dos tributos municipais pertinentes; promover a interação permanente com as Secretarias Municipais afins, visando à atualização constante do Cadastro Municipal com vistas à cobrança de tributos municipais; submeter, ao final do exercício, a relação de contribuintes em débito para o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, e enviá-la para a Procuradoria Geral do Município; homologar os lançamentos feitos pelos próprios contribuintes e os cálculos dos tributos sujeitos à estimativa; organizar a participação da Diretoria na elaboração e monitoramento dos Planos Plurianuais, das leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, sob a coordenação do Departamento de Planejamento; manter articulação com o Diretor de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, visando o gerenciamento das bases de dados eletrônicas relativas a informações tributárias, de dívida ativa e outras afins aos serviços da Diretoria; desempenhar outras atribuições afins.

OS SERVIÇOS PRESTADOS NO SETOR DA DIVISÃO DE RECEITA, SÃO:

  • 2ª VIA SENHA ISS DIGITAL
Descrição: Procedimento para os casos de perda ou esquecimento da senha e troca de e-mail.
Requisitos: O pedido poderá ser solicitado pelo Responsável Legal, contábil ou Procurador/Representante.
Serviço Online: Sim
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: E-proc (Peticionamento Externo), ou Peticionamento físico no setor de Protocolo da Prefeitura.
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – Horário: 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários:
– Formulário de Solicitação de 2ª Via de Senha  
– Comprovante de Titularidade (Ex. Contrato Social)  
– Documento de Identificação (RG/CNH)   
-Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH – se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante
Prazo: Não há prazo estipulado. Atendimento conforme demanda.
Forma de Acompanhamento: Online e telefone

  • ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Descrição: A presente inscrição municipal deve ser solicitada através de requerimento, devendo ser peticionado fisicamente no setor de protocolo, com a aprovação da viabilidade de local posteriormente pelo Fisco Municipal.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura.
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: PROTOCOLO – Localizado na Rua Raimundo Cantanhede 1080, Setor 02, Jaru/RO, Prefeitura Municipal de Jaru.
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira. Horário: 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários:
– RG ou CNH – Cópia simples
– CPF – Cópia Simples
– Comprovante de Residência em nome do titular ou Contrato de Aluguel ou Declaração do Proprietário do Imóvel (Juntamente com RG do Proprietário para comprovar a assinatura) 
– Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH – se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante Obs.: O profissional liberal ou o autônomo de especialização técnica deverá apresentar:
– Registro em Conselho ou Ordem de Classe
– Certificado ou Diploma
Prazo: Não há prazo estipulado.
Forma de Acompanhamento: Telefone
Observações: O pedido juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos no Setor de Protocolo.

  • ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Descrição: A presente solicitação de alteração de inscrição municipal deve ser solicitada através de requerimento, tendo que ser peticionado fisicamente no setor de protocolo, com a aprovação da viabilidade de local posteriormente pelo Fisco Municipal.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura.
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: PROTOCOLO – Localizado na Rua Raimundo Cantanhede 1080, Setor 02, Jaru/RO, Prefeitura Municipal de Jaru
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira. Horário: 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários:
– RG ou CNH – Cópia simples
– CPF – Cópia Simples
– Comprovante de Residência em nome do titular ou Contrato de Aluguel ou Declaração do Proprietário do Imóvel (Juntamente com RG do Proprietário para comprovar a assinatura) 
– Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH – se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante Obs.: O profissional liberal ou o autônomo de especialização técnica deverá apresentar:
– Registro em Conselho ou Ordem de Classe
– Certificado ou Diploma
Prazo: Não há prazo estipulado.
Forma de Acompanhamento: Telefone.

  • CADASTRO DE EMPRESA NÃO ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO
Descrição: Cadastro de empresa não estabelecida no município, que tomou serviço de empresa também não estabelecida no município, cujo serviço foi executado no Município de Jaru.
Requisitos: Responsável Legal, contábil ou Procurador/Representante.
Serviço Online: Sim.
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: tributos@jaru.ro.gov.br
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: Dias: De segunda a sexta-feira – Horário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários:
– Solicitação de Inscrição de Empresa de Fora através do e-mail: tributos@jaru.ro.gov.brou através do site: http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/issweb/paginas/public/credenciamento/contribuintefora
Prazo: Não há prazo estipulado. Atendimento conforme demanda de protocolo.
Forma de Acompanhamento: Online e telefone.
Observações: Após o cadastramento, a empresa tomadora de serviços poderá emitir a guia de recolhimento do ISS no site da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica acesso pelo link http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/issweb/paginas/login
O pedido juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos pelo Chefe da Divisão de Tributos Municipais.

  • AUDITORIA FISCAL
Descrição: Será aberta uma Auditoria Fiscal para verificação de documentos comprobatórios.
Requisitos: Responsável Legal pela Empresa.
Serviço Online: Sim, pelo Peticionamento externo (E- PROC).
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: A solicitação deverá ser preenchida e entregue no setor de Protocolo, localizado na Rua Raimundo Cantanhede nº 1080, Setor 02, Jaru/RO, ou pelo sistema eletrônico E- PROC.
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – Horário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Requerimento
Observações: Sempre que necessário, o Auditor Fiscal poderá solicitar documento complementar de acordo com o pedido.

  • CANCELAMENTO DE NFS
Descrição: Sistema informatizado que permite o cancelamento da Nota Fiscal dentro do prazo, ou seja, até o dia 10 do mês subsequente ao da sua emissão.
Requisitos:  A solicitação do cancelamento será realizada pelo próprio contribuinte ou responsável contábil.
Serviço Online: Serviço prestado on-line quando dentro do prazo. Após prazo deverá entregar solicitação de cancelamento com a devida justificativa, juntando cópia da Nota Fiscal a Cancelar, Nota Fiscal Substitutiva quando for o caso e declaração do Tomador e Cartão CNPJ.
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: A solicitação deverá ser preenchida e entregue no setor de PROTOCOLO – Localizado na Rua Raimundo Cantanhede 1080, Setor 02, Jaru/RO, ou através do sistema eletrônico E-Proc (peticionamento externo).
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – Horário: Das07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Forma de Acompanhamento: Número de processo administrativo E-Proc ou através do telefone.

  • EMISSÃO DE ISSQN PARA PRESTADOR DE FORA DO MUNICÍPIO
Descrição: Sistema que permite a emissão de ISSQN de Nota fiscal de prestação de Serviço fora do Município, ou seja, prestou serviço na cidade para Pessoa Física.
Requisitos: Responsável Legal pela Empresa
Serviço Online: O credenciamento será feito através link: http://nfse.jaru.ro.gov.br:5660/issweb/paginas/public/credenciamento/contribuintefora;jsessionid=rJZF1WRPWNyyK8qFD46flGHq.undefined/
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Após o credenciamento deverá ser solicitado a liberação do sistema Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, mediante apresentação de requerimento a ser entregue no setor de Protocolo, localizado na Rua Raimundo Cantanhede 1080, Setor 02, Jaru/RO, ou pelo sistema eletrônico E- PROC (peticionamento externo).
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – Horário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Contrato Social, RG e/ou procuração e Cartão CNPJ.
Links úteis: http://nfse.jaru.ro.gov.br:5660/issweb/home.jsf
Órgão Responsável: SEMAPLANF – Secretaria da Fazenda

  • NOTA FISCAL AVULSA
Descrição:  o requerente tem de preencher uma solicitação com os dados do prestador e do tomador de serviço, bem como descriminar o serviço realizado e o valor do serviço executado.
Requisitos: Responsável Legal ou Representante contábil
Telefone: (69) 3521-5110
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – Horário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: documentos pessoais do prestador e do tomador de serviço quando pessoa física; se o serviço for prestado por pessoa jurídica é necessário acrescentar o cartão CNPJ da empresa.
Observação: a assinatura no requerimento onde descrimina o serviço realizado deve ser do próprio prestador do serviço. A nota será emitida um dia após o pagamento do imposto, podendo ser retira no guichê de atendimento da receita ou pelo sistema E-Proc (peticionamento externo).
E-mail: tributos@jaru.ro.gov.br

  • CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Descrição: Cancelamento da Inscrição Municipal do Profissional Autônomo/Liberal constante no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Jaru/RO.
Requisitos: Titular ou Procurador/Representante.
Serviço Online: Sim, pelo Sistema Eletrônico E-proc (peticionamento externo) ou serviço prestado pessoalmente na Prefeitura de Jaru.
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Protocolo, localizado na Rua Raimundo Cantanhede 1080, Setor 02, Jaru/RO, ou pelo sistema eletrônico E- PROC.
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira  – Horário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários:
– Requerimento – Cancelamento, devidamente preenchido e assinado
– Documentos comprobatórios para os casos de cancelamento, cópias simples e originais que passarão por análise.
Ex.: Registro em Carteira de Trabalho, Documento de Pessoa Jurídica da qual faz parte como Empresário ou Sócio, etc)
-Procuração ou Carta de Autorização e RG/CNH – se o pedido for efetuado pelo Procurador/Representante
Prazo: Não há prazo estipulado. Atendimento conforme demanda
Forma de Acompanhamento: Telefone.
Observações: O pedido juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos pelo setor de Protocolo, localizado na Rua Raimundo Cantanhede 1080, Setor 02, Jaru/RO.   

  • DÍVIDA ATIVA
Descrição: coordenar as atividades gestão da Dívida Ativa municipal; dirigir o serviço de inscrição dos débitos tributários e não tributários em atraso na dívida ativa municipal e notificar os interessados para pagamento dos valores devidos; supervisionar a cobrança amigável da dívida ativa e negociar, quando couber, possíveis parcelamentos, antes do ajuizamento e nos prazos previstos em lei; controlar a cobrança amigável da dívida ativa municipal, enviando, ao final do exercício, a relação de contribuintes em débito para Procuradoria Geral do Município; providenciar, junto à Procuradoria Geral do Município, o ajuizamento da dívida ativa de origem tributária e da decorrente dos demais créditos do Município, nos prazos previstos em lei; coordenar a emissão de pareceres e proferir despachos interlocutórios nos processos que tratem da inscrição, notificação, cobrança judicial da dívida ativa municipal e extinção do crédito fiscal, observando as orientações da Procuradoria Geral do Município; gerir a base de dados eletrônica da dívida ativa municipal, em articulação com o Diretor de Tecnologia da Informação; consultas de débitos com a municipalidade através de Processos Administrativos, atendimentos telefônicos e presenciais.
Requisitos: Identificação do interessado com documentos pessoais e, quando terceiros, necessária apresentação de procuração. Podem solicitar o serviço aqueles que forem os responsáveis legais pelo débito.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura.
Telefone: (69) 3521-5110
Período de Solicitação: O serviço poderá ser requerido a qualquer tempo.
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – Horário: Das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Documentos Necessários: Requerimento, RG, CPF, comprovante de endereço, procuração caso não seja o responsável.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço ou Telefone.

  • 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU
Descrição: Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê de IPTU. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do IPTU do exercício vigente podem ser emitidas online pelo link: http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf. 
Requisitos: A emissão da 2ª via do carnê de IPTU pode ser solicitada somente pelo proprietário/compromissário do imóvel e por terceiros munidos de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Guias para pagamento podem ser emitidas online por qualquer pessoa através do link: http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf 
Serviço Online: 
2ª via do carnê de IPTU – Departamento de Receita
Guias para pagamento – Online ou no Guichê do Departamento de Receita
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Guichê do Departamento de Receita
Guias para pagamento – http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf
Guichê do Departamento de Receita, funciona de segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.
Período de Solicitação: A emissão da 2º via do carnê de IPTU do exercício atual será feita somente após a data de entrega estipulada no edital de notificação de distribuição e vencimentos do carnê de IPTU.
Guias para pagamento podem ser emitidas a qualquer momento.
Dia e Horário de Atendimento: Para atendimento presencial – de acordo com o local acima.
Para atendimento online – ininterrupto.
Documentos Necessários: 
 – Documento de identificação pessoal e número da inscrição cadastral;
– Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel.
Guias para pagamento podem ser emitidas online por qualquer pessoa. Segue o link de emissão de guias para pagamento – http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf
Prazo: No ato da emissão ou atendimento.
Links úteis: https://jaru.ro.gov.br/ 

  • EMISSÃO DE GUIAS DAS PARCELAS EM ATRASO DO IPTU
Descrição: A guia atualizada é o documento emitido referente às parcelas em atraso do IPTU do exercício atual.
Requisitos: A emissão de guias pode ser feita pelo proprietário ou compromissário do imóvel na sede da Prefeitura no Guichê do Departamento de Receita ou por qualquer pessoa através do site http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf.
Serviço Online: Sim
Telefone: (69) 3521-5110
Período de Solicitação: No ato da emissão.
Dia e Horário de Atendimento: Disponível on-line.
Documentos Necessários: Informar a Inscrição Cadastral do imóvel ou o CPF.
Prazo: No ato da emissão.
Forma de Acompanhamento: Online
Links úteis: http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf 

  • EMISSÃO DE ALVARÁ
Descrição: Pessoa Jurídica com a REDESIM, sistema informatizado das Empresas, é possível o contribuinte ou responsável contábil constituir uma nova empresa, bem como alterar dados cadastrais de empresa já constituídas, com a aprovação da viabilidade de local, Certificado do Corpo de Bombeiro, as solicitações serão atualizadas automaticamente. E a Pessoa física, o peticionamento será presencial na sede da prefeitura municipal no setor de protocolo, munido de requerimento, documentos pessoais e comprovante de endereço.
Observação: posteriormente será solicitado demais documentações que se fizerem necessárias como: Certificado do Bombeiro e Certidão Ambiental.
O profissional liberal ou o autônomo de especialização técnica deverá apresentar:
Registro em Conselho ou Ordem de Classe;  
Certificado ou Diploma.
Retirada do Alvará de Funcionamento e Localização, deverá ser retirado no guichê do Departamento de Receita quando for pessoa física, devendo estar com cópia legível do Certificado de Bombeiro atualizado em mãos na hora da emissão, a pessoa jurídica retirará pelo sistema e-proc (peticionamento externo).
OBSERVAÇÃO: O alvará de localização deve ficar exposto em local visível, juntamente com o alvará de funcionamento, Certidão de Meio Ambiente e Certificado do Bombeiro.
Telefone: (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: http://www.redesim.gov.br/
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, localizado na Rua Cantanhede nº 1080, setor 02.
Prazo: Não há prazo estipulado. Atendimento conforme demanda de protocolo.
Forma de Acompanhamento: Online e Telefone.

  • GUIA DE ITBI RURAL
Descrição: Emissão de guia de ITBI.
Requisitos:  O proprietário ou Responsável legal pelo imóvel.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente
Telefone:  (69) 3521-5110
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Receita
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 707hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, localizado na Rua Cantanhede nº 1080, setor 02.
Documentos Necessários: Para emissão da guia de ITBI é necessário trazer uma cópia do contrato/escritura ou título, requerimento, declaração do valor da compra do imóvel e documentos pessoais.
Forma de Acompanhamento: Telefone
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº. 1080 – Setor 02. CEP: 76890-000 – Jaru/RO
Fone: (69) 3521 – 5110 –  E-mail: tributos@jaru.ro.gov.br ou receita@jaru.ro.gov.br 
Horário de Atendimento: De segunda-feira á sexta-feira, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min.

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FUNCIONAMENTO

De Segunda-feira a Sexta-feira:
7:30 h às 11:30 – 13:30 h às 17:30

Telefone de Contato:
(69)3521-5110

A PREFEITURA

CNPJ: 04.279.238/0001-59
CNPJ: 04.279.238/0003-10

Rua Raimundo Cantanhede 1080
Setor 02 Jaru – RO – CEP 76890-000

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