Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
COMISSÃO PERMENTE DE LICITAÇÃO
Portaria nº 024/GP/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-971/2017.
TOMADA DE PREÇOS N° 003/PMJ/2017.
DATA DA SESSÃO: 28/06/2017, ÁS 08H00MIN.
LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Jaru
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de JARU-RO, no uso de suas atribuições legais, e conforme determinação constante da Lei Federal nº 8.666/93, e,
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando ainda que, houve uma impugnação ao Edital da Tomada de Preços 003/PMJ/2017, solicitando à suspensão com uma nova data de abertura para correção e revisão do mesmo.
Considerando, ainda, que de acordo com o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho em sua obra intitulada Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pág. 401, 9ª edição, Ed. Dialética, São Paulo, 2002, em que preleciona: “A Administração mantém permanentemente a faculdade de revisar os próprios atos, até mesmo de ofício … (omissis) …”.
DECIDE:
A bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto da Tomada de Preços 003/PMJ/2017, nos termos da Súmula 473 do STF:
Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Jaru/RO, terça-feira, 27 de junho de 2017.
Publique-se.
Hiago Lisboa Carvalho
Presidente da CPL