• WebMail Institucional
  • ContraCheque
  • Serviços ao Contribuinte
  • NotaLegal


Certificado
  • Início
  • Município
    • Histórico
    • Localização
  • Secretarias
    • CGM – Controladoria Geral do Município
    • PGM – Procuradoria Geral do Município
    • SEGAP – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
    • SEMAFO – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
    • SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
    • SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde
    • SEMED – Secretaria Municipal de Educação
    • SEMINSP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
    • SEMAP – Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulações Políticas
    • SEMEAGRO – Secretaria municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
    • SEMPLACIDE – Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento
    • SEMECELT – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
  • Serviços
    • Diário Eletrônico
    • Diário Escolar – Módulo do Professor
    • SIP-WEB
    • Protocolo-Web
  • Executivo
    • O Prefeito
    • O Vice-prefeito
  • Governo Aberto
    • Portal da Transparência
    • Editais e Licitações
    • e-SIC
    • Publicações
    • Relatórios Contábeis
    • Legislação
    • Contratos
    • Despesas com Pessoal
    • Empenhos
    • Abastecimento de Frotas
  • Transparência
    • Concursos / Seletivo
    • Lei Aldir Blanc
    • Editais e Licitações
    • Registro de Preços
    • Mural de Oportunidades
    • Órgão Central de Contabilidade de Jaru
  • Portal do Servidor
No Result
View All Result
  • Início
  • Município
    • Histórico
    • Localização
  • Secretarias
    • CGM – Controladoria Geral do Município
    • PGM – Procuradoria Geral do Município
    • SEGAP – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
    • SEMAFO – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
    • SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
    • SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde
    • SEMED – Secretaria Municipal de Educação
    • SEMINSP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
    • SEMAP – Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulações Políticas
    • SEMEAGRO – Secretaria municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
    • SEMPLACIDE – Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento
    • SEMECELT – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
  • Serviços
    • Diário Eletrônico
    • Diário Escolar – Módulo do Professor
    • SIP-WEB
    • Protocolo-Web
  • Executivo
    • O Prefeito
    • O Vice-prefeito
  • Governo Aberto
    • Portal da Transparência
    • Editais e Licitações
    • e-SIC
    • Publicações
    • Relatórios Contábeis
    • Legislação
    • Contratos
    • Despesas com Pessoal
    • Empenhos
    • Abastecimento de Frotas
  • Transparência
    • Concursos / Seletivo
    • Lei Aldir Blanc
    • Editais e Licitações
    • Registro de Preços
    • Mural de Oportunidades
    • Órgão Central de Contabilidade de Jaru
  • Portal do Servidor
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Licitação

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (CONTRATAÇÃO DIRETA)

por master
28 de novembro de 2016
em Licitação
Compras públicas: Prefeitura de Jaru deve licitar mais de  R$ 10 milhões para micro e pequena empresa local em 2017

PE_091/GP/2016

CompartilharTwittarCompartilhar

Processo nº 3.823/SEMOSP/2016.

Fornecedor: BURITI CAMINHÕES LTDA – CNPJ: 84.652.296/0001-15.

Valor total: R$ 11.749,72(Onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Espécie: Inexigibilidade.

Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, INCISO I e art. 26, INCISO II.

 

 

DESPACHO

 

À

 

SEMAF,

 

Processo formalmente em ordem, autuado e numerado nos moldes da administração pública vigente, visando atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP.

 

Nos autos constam as instruções formais por parte da secretaria requisitante inclusive as relativas à reserva orçamentária.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Da Amparo Legal:

 

Tendo em vista a exclusividade da empresa BURITI CAMINHÕES LTDA, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:

 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (Grifei)

 

Da Razão da Escolha do Fornecedor:

 

Coube a SEMOSP, na concepção do processo, fazer a coleta dos documentos comprobatórios, vindo aos autos à prova da exclusividade da empresa através de respectiva CERTIDÃO ESPECÍFICA (fls. 23), expedida pela MAN Latin América permitindo, desta forma, a contratação direta.

 

Portanto, ao que se vê a empresa é a única e exclusiva autorizada da fabricante para o comércio dessas peças e serviços para veículos da marca VOLKSWAGEM / MAN, nacionalmente, bem como serviços de manutenção e assistência técnica no Estado de Rondônia.

 

Da Aprovação dos Preços:

 

A empresa apresentou ORÇAMENTO das peças/componentes (fls. 15/22), que foi recebido e aprovado pelo sr. Ademir Sudário – Coordenador Especial de Garagem, sendo este o responsável pela aceitação dos preços ofertados.

 

Da Habilitação da empresa:

 

Foram juntados aos autos documentos que comprovam a regularidade da empresa. HABILITADA.

 

Do Contrato:

 

Nos termos do art. 62, § 4º, da Lei Federal nº 8.888/93, em razão de eventuais garantias e prestação de assistência técnica sobre os serviços, segue para apreciação e parecer jurídico a MINUTA DO CONTRATO a ser firmado entre as partes.

 

Submete-se, no que couber ao que preconiza o art. 24, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Encaminham-se os autos para alocação de recurso financeiro, submetendo-se posteriormente à Assessoria Jurídica para análise do feito e parecer jurídico.

 

Em: 25 de Novembro de 2016.

 

 

 

Silmar lacerda soares

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA PADRÃO

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N°      /2016

CONTRATO Nº      /2016

 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO, E A EMPRESA      .

 

I        –        CONTRATANTE – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede Rua João Batista, 3038, inscrita no CNPJ sob o nº 04.279.238/0001-59, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa      , CNPJ nº      , End.:       nº       – CEP       –      , denominada CONTRATADA“.

 

II        –        REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Pedro Alves, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Rua      , nesta cidade, portador do RG nº       e do CPF nº      e o da Contratada Sr.      , residente e domiciliado na Rua      , CEP      , portador do RG n.°       e do CPF nº     .

 

III       –        FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é firmado com base no Processo de n°      /2016, homologado no dia      , bem como as disposições da Lei n° 8.666/93.

 

 1- CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1        –        O presente contrato tem por objeto a      , para atender a Secretaria Municipal de      .

 

CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e CONTRATANTE

 

2 – Compete a CONTRATADA:

 

  • 1 – Entregar as mercadorias no prazo estabelecido pela adminitração;
  • 2 – Entregar os produtos em suas embalagens originais;

 

2.3 – Prestar garantia dos produtos, se for o caso, sem prejuízos do disposto no Código de Defesa do Consumidor;

 

  • 4 – Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os fornecimentos;
  • 5 – Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

 

3 – Compete a CONTRATANTE:

 

  1. a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos produtos objeto desta contratação, não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela sua entrega, reservando-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;

 

  1. b) Comunicar à Contratada toda e qualquer irregularidade referente à execução do Contrato;

 

  1. c) Efetuar o pagamento à Contratada mediante apresentação da (s) respectiva (s) fatura(s), após comprovação da regularidade fiscal e da atestação pela Seção de Material e Patrimônio da Contratante, através de crédito em conta bancária observando-se a legislação atual;

 

  1. d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

 

  1. e) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

 

 4 – CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

  1. a) O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto desta contratação, e do atesto da (s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is), através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente a ser creditada;

 

  1. b) A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, as certidões de regularidade fiscal junto à Previdência Social (CND), Receita Federal do Brasil, Fundo de Garantia (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).

 

  1. c) A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.

 

5 – CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

  1. a) O contrato terá vigência até 31/12/2016, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993;

 

6 – CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO

 

5.1        –        As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrá a conta da Reserva Orçamentária abaixo:

 

Dotação:

Nome do Órgão:

Nome da Cat. Econômica:

Cód. Cat. Econômica:

Projeto Atividade:

 

 

7 – CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

7.1        –        Sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93, será aplicada multa moratória de 0,5% (melo por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado na entrega do produto.

 

7.2        –        Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, caso haja recusa na entrega do produto licitado, independentemente de multa moratória.

 

7.3        –        O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de Jaru/RO, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

 

7.4     –           Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

 

8 – CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1        –        A rescisão contratual poderá ser:

 

8.1.1 –         Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93;

 

8.1.2  –        Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

 

8.2     –        A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da mesma Lei.

 

8.3     –        Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações.

 

9 – CLAUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

 

9.1        –        Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.

 

10 – CLAUSULA NONA – DO FORO

 

10.1      –        Fica eleito o Foro da comarca de Jaru/RO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

 

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes.

 

Jaru/RO,       de       de 2016.

 

 

Inaldo Pedro Alves     

Prefeito Municipal

Contratante                                                                               Contratada

 

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LINKS DE ACESSO

  • › Portal da Transparência
  • › Editais e Licitações
  • › E-SIC
  • › Publicações
  • › Relatórios Contábeis
  • › Contratos
  • › Despesas com Pessoal
  • › Empenhos
  • › Abastecimento de Frotas

FUNCIONAMENTO

De Segunda-feira a Sexta-feira:
7:30 h às 11:30 – 13:30 h às 17:30

Telefone de Contato:
(69)3521-5110

A PREFEITURA

CNPJ: 04.279.238/0001-59
CNPJ: 04.279.238/0003-10

Rua Raimundo Cantanhede 1080
Setor 02 Jaru – RO – CEP 76890-000

  • WebMail Institucional
  • ContraCheque
  • Serviços ao Contribuinte
  • NotaLegal

© 2020 Prefeitura do Município de Jaru - Estado de Rondônia

No Result
View All Result
  • Início
  • Município
    • Histórico
    • Localização
  • Secretarias
    • CGM – Controladoria Geral do Município
    • PGM – Procuradoria Geral do Município
    • SEGAP – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
    • SEMAFO – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
    • SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
    • SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde
    • SEMED – Secretaria Municipal de Educação
    • SEMINSP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
    • SEMAP – Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulações Políticas
    • SEMEAGRO – Secretaria municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
    • SEMPLACIDE – Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento
    • SEMECELT – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
  • Serviços
    • Diário Eletrônico
    • Diário Escolar – Módulo do Professor
    • SIP-WEB
    • Protocolo-Web
  • Executivo
    • O Prefeito
    • O Vice-prefeito
  • Governo Aberto
    • Portal da Transparência
    • Editais e Licitações
    • e-SIC
    • Publicações
    • Relatórios Contábeis
    • Legislação
    • Contratos
    • Despesas com Pessoal
    • Empenhos
    • Abastecimento de Frotas
  • Transparência
    • Concursos / Seletivo
    • Lei Aldir Blanc
    • Editais e Licitações
    • Registro de Preços
    • Mural de Oportunidades
    • Órgão Central de Contabilidade de Jaru
  • Portal do Servidor

© 2020 Prefeitura do Município de Jaru - Estado de Rondônia

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir