Processo nº 3.823/SEMOSP/2016.
Fornecedor: BURITI CAMINHÕES LTDA – CNPJ: 84.652.296/0001-15.
Valor total: R$ 11.749,72(Onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Espécie: Inexigibilidade.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, INCISO I e art. 26, INCISO II.
DESPACHO
À
SEMAF,
Processo formalmente em ordem, autuado e numerado nos moldes da administração pública vigente, visando atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP.
Nos autos constam as instruções formais por parte da secretaria requisitante inclusive as relativas à reserva orçamentária.
JUSTIFICATIVA
Da Amparo Legal:
Tendo em vista a exclusividade da empresa BURITI CAMINHÕES LTDA, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (Grifei)
Da Razão da Escolha do Fornecedor:
Coube a SEMOSP, na concepção do processo, fazer a coleta dos documentos comprobatórios, vindo aos autos à prova da exclusividade da empresa através de respectiva CERTIDÃO ESPECÍFICA (fls. 23), expedida pela MAN Latin América permitindo, desta forma, a contratação direta.
Portanto, ao que se vê a empresa é a única e exclusiva autorizada da fabricante para o comércio dessas peças e serviços para veículos da marca VOLKSWAGEM / MAN, nacionalmente, bem como serviços de manutenção e assistência técnica no Estado de Rondônia.
Da Aprovação dos Preços:
A empresa apresentou ORÇAMENTO das peças/componentes (fls. 15/22), que foi recebido e aprovado pelo sr. Ademir Sudário – Coordenador Especial de Garagem, sendo este o responsável pela aceitação dos preços ofertados.
Da Habilitação da empresa:
Foram juntados aos autos documentos que comprovam a regularidade da empresa. HABILITADA.
Do Contrato:
Nos termos do art. 62, § 4º, da Lei Federal nº 8.888/93, em razão de eventuais garantias e prestação de assistência técnica sobre os serviços, segue para apreciação e parecer jurídico a MINUTA DO CONTRATO a ser firmado entre as partes.
Submete-se, no que couber ao que preconiza o art. 24, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Encaminham-se os autos para alocação de recurso financeiro, submetendo-se posteriormente à Assessoria Jurídica para análise do feito e parecer jurídico.
Em: 25 de Novembro de 2016.
Silmar lacerda soares
Presidente da CPL
MINUTA PADRÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° /2016
CONTRATO Nº /2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO, E A EMPRESA .
I – CONTRATANTE – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede Rua João Batista, 3038, inscrita no CNPJ sob o nº 04.279.238/0001-59, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , End.: nº – CEP – , denominada CONTRATADA“.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Pedro Alves, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Rua , nesta cidade, portador do RG nº e do CPF nº e o da Contratada Sr. , residente e domiciliado na Rua , CEP , portador do RG n.° e do CPF nº .
III – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é firmado com base no Processo de n° /2016, homologado no dia , bem como as disposições da Lei n° 8.666/93.
1- CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a , para atender a Secretaria Municipal de .
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e CONTRATANTE
2 – Compete a CONTRATADA:
- 1 – Entregar as mercadorias no prazo estabelecido pela adminitração;
- 2 – Entregar os produtos em suas embalagens originais;
2.3 – Prestar garantia dos produtos, se for o caso, sem prejuízos do disposto no Código de Defesa do Consumidor;
- 4 – Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os fornecimentos;
- 5 – Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
3 – Compete a CONTRATANTE:
- a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos produtos objeto desta contratação, não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela sua entrega, reservando-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
- b) Comunicar à Contratada toda e qualquer irregularidade referente à execução do Contrato;
- c) Efetuar o pagamento à Contratada mediante apresentação da (s) respectiva (s) fatura(s), após comprovação da regularidade fiscal e da atestação pela Seção de Material e Patrimônio da Contratante, através de crédito em conta bancária observando-se a legislação atual;
- d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
- e) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4 – CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- a) O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto desta contratação, e do atesto da (s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is), através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente a ser creditada;
- b) A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, as certidões de regularidade fiscal junto à Previdência Social (CND), Receita Federal do Brasil, Fundo de Garantia (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
- c) A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.
5 – CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
- a) O contrato terá vigência até 31/12/2016, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993;
6 – CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
5.1 – As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrá a conta da Reserva Orçamentária abaixo:
Dotação:
Nome do Órgão:
Nome da Cat. Econômica:
Cód. Cat. Econômica:
Projeto Atividade:
7 – CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
7.1 – Sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93, será aplicada multa moratória de 0,5% (melo por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado na entrega do produto.
7.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, caso haja recusa na entrega do produto licitado, independentemente de multa moratória.
7.3 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de Jaru/RO, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
7.4 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
8 – CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93;
8.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
8.2 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da mesma Lei.
8.3 – Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações.
9 – CLAUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
10 – CLAUSULA NONA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro da comarca de Jaru/RO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes.
Jaru/RO, de de 2016.
Inaldo Pedro Alves
Prefeito Municipal
Contratante Contratada