Começou no último dia 10 de maio e segue até 9 de junho, o recadastramento obrigatório dos servidores estatutários ativos da Prefeitura de Jaru.
Instituído pelo decreto 9.728/GP/2017, o recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, através da Gerência de Recursos Humanos, e acontecerá no setor em que o servidor é lotado.
O recadastramento será realizado mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos originais e cópias dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG);
Título de eleitor e quitação eleitoral;
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Comprovante de residência atualizado;
Certificado de escolaridade;
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
Certidão de casamento, quando for o caso;
Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
Carteira de trabalho;
PIS/PASEP;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , para ocupantes de cargos efetivos de motorista;
Ato administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo;
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O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar na data prevista na sua unidade de lotação, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízos de outras medidas cabíveis.
De acordo com o decreto, ficam dispensados do recadastramento todos os servidores admitidos no ano de 2017.