A Secretaria do Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) juntamente com o Corpo de Bombeiros, representado pelo Sargento José Ivanildo de Oliveira realizou uma reunião na manhã desta segunda-feira (04), para estudar formas de coibir as queimadas no município de Jaru, que, com o fim das chuvas, vêm aumentando de forma gradativa e perigosa para o meio ambiente urbano. Esteve presente na reunião o secretário municipal do Meio Ambiente, Eziber Pereira Henrique, que juntamente com representantes da Defesa Civil, SEDUC, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e representante do Loteamento Savana buscam formas para combater as queimadas.
O objetivo principal vem na atuação tanto no atendimento às ocorrências pelos órgãos competentes quanto à prevenção, realizada com ações de fiscalização, formação de brigadas e um trabalho de educação ambiental junto à comunidade.
Para o Secretário do Meio ambiente uma questão preocupante vem sendo os loteamentos do munícipio, que foi pauta principal durante a reunião. E como solução principal necessita de um fiscal que detecte focos de incêndio e notifique o proprietário do local evitando a propagação das chamas.
Na reunião também foi levantada a necessidade da intensificação das palestras educacionais nas escolas, conscientizando sobre os perigos das queimadas dos lixos domésticos.
A prefeitura irá aumentar a fiscalização na área urbana nesse período do ano, durante a época da estiagem, especialmente de junho a setembro, quando aumenta a incidência de queimadas em função das condições climáticas, mas os principais fatores causadores de grandes incêndios em áreas urbanas ou de florestas estão associados a pequenas queimadas provocadas pelo homem. Entre as mais comuns estão: queima de lixo, de restos de poda e capina, queimada para limpeza de terrenos e para a preparação para agricultura ou pastagem, e até mesmo pontas de cigarro jogadas aleatoriamente.
É importante lembrar que a queimada em qualquer situação é crime, previsto pela Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, Art. 54, o qual prevê reclusão de um a quatro anos e multa.
Os entulhos de árvores que são alvo constante de queimadas devem ser solicitados à retirada pela Secretaria de Obras Urbanas, e antes disso deve ser solicitado a SEMMA a autorização para corte ou poda.