A Prefeitura Municipal de Jaru vem por meio deste, emitir recomendações aos representantes de coligações e proprietários de carros de som, para respeitarem os limites do volume do som durante o período eleitoral nas ruas.
Na recomendação a Prefeitura alerta:
Art.11 O funcionamento de alto-falante ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (Lei n° 9.504/1997, art. 39, 3°):
l – das sedes dos poderes executivo e Legislativo da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
ll- dos hospitais e casas de saúde;
lll – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
3° permitida à circulação de carros de som e minitris como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância de veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei n° 9.504/1997,art.39,11).
Os carros que forem apanhados de forma irregular terão as notificações encaminhadas ao Cartório Eleitoral, e os carros de concessão pública receberão multa e será instaurado processo administrativo junto a Prefeitura Municipal.
Vale ressaltar que a legislação municipal está em acordo com a legislação eleitoral.