Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Conforme a Lei Municipal nº 1.827/2013, Art. 116, o corte, a poda e a supressão de árvores em propriedades públicas ou privadas, na área urbana do Município, ficam subordinadas a autorização prévia emitida pelo Departamento de Meio Ambiente.
Para emissão
Para solicitação desta autorização, faz-se necessário apresentar requerimento contendo as seguintes informações:
- Especificação da solicitação (se é corte ou poda);
- Local onde localiza-se a árvore a ser suprimida ou podada;
- Espécie (quando for conhecida) da árvore;
- Motivo da supressão ou poda;
- Informações do proprietário do imóvel onde localiza-se a árvore.
Para protocolar
O requerimento pode ser protocolado diretamente no Departamento de Meio Ambiente ou encaminhado através do e-mail: meioambiente@jaru.ro.gov.br.