PREGÃO ELETRÔNICO N° 106/PMJ/2018.
DATA DA SESSÃO VIRTUAL: 30/08/2018, ÁS 09H10MIN (horário de Brasília).
LOCAL DA SESSÃO: COMPRASNET (www.comprasgovernamentais.gov.br)
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de JARU-RO, no uso de suas atribuições legais, e conforme determinação constante da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando que, em razão da inoperalidade do sistema COMPRASNET, no dia da sessão e da dificuldade de acesso dos fornecedores ao pregão.
Considerando que, foi respondido pela equipe técnica do COMPRASNET a seguinte negativa quanto ao retorno para a fase de cadastro de proposta inicial: “Em atenção à sua demanda, que trata de retorno de fase, esclarecemos que não é possível retornar à fase de recebimento de propostas”.
DECIDE:
A bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, declaro REVOGADO o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 106/PMJ/2018, nos termos da Súmula 473 do STF.
Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”
https://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=/aplicacoes/licitacao/detalhe_licitacao&numlic=608¶metrotela=licitacao
Jaru/RO, quinta-feira, 30 de agosto de 2018.
Publique-se. Cumpra-se.
Hiago Lisboa Carvalho
Pregoeiro


