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Home Notícias Destaques 1

Em Jaru decreto municipal permite a abertura de várias atividades comerciais a partir de segunda-feira, 4; aulas continuam suspensas até o dia 17 de maio

Departamento de Comunicação e Imprensa by Departamento de Comunicação e Imprensa
30 de abril de 2020
in Destaques 1, Notícias
0
Parceria entre prefeitura e câmara de vereadores de Jaru garante a construção da sede própria do posto de saúde no setor 08 e a aquisição de duas ambulâncias

O decreto municipal Nº 12344/GP/2020 publicado nesta quarta-feira, 29 de abril de 2020, regulamenta a abertura de várias atividades comerciais e ainda prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no município até o dia 17 de maio.

De acordo com o documento assinado pelo prefeito João Gonçalves Júnior, os empreendimentos comerciais poderão abrir a partir do dia 04 de maio de 2020. 

O decreto também prevê o retorno das atividades religiosas, a partir do dia 02 de maio.

Regulamenta o transporte realizado por táxi e motoristas de aplicativo e ainda a retomada do atendimento ao público nas repartições públicas municipais a partir do dia 28 de abril. 

Todos devem seguir as recomendações previstas no decreto. A desobediência de qualquer determinação acarretará em penalidade para o responsável e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento.

CONFIRA O DECRETO 

O QUE PODE ABRIR

Açougues;

Panificadoras;

Supermercados;

Atacadistas;

Distribuidoras;

Lojas de produtos naturais;

Instituições financeiras, lotéricas, caixas eletrônicos;

Serviços funerários;

Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clinicas, farmácias;

Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shop, lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Postos de combustíveis;

Borracharias, lava-jatos,

Industrias;

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;

Oficinas mecânicas, autopeças, serviços e manutenção;

Hotéis, hospedarias;

Escritórios de contabilidades, advocacia, cartórios;

Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive que aquelas que distribuam ou vendam aparelhos auditivos;

Restaurante e lanchonetes, com exceção do self-service;

Comércio e prestação de serviços de informática, música, línguas, inclusive educação profissionalizantes;

Livrarias, papelarias;

Concessionárias, vistorias veiculares;

Lojas de comércio de eletrodomésticos, móveis, utensílios;

Confecções e calçados;

Bares;

Academias;

Galerias de lojas e centro comerciais.

REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO

Para o funcionamento é indispensável que todos adotem as recomendações de higienização e distanciamento previstos no decreto.

É necessário, o controle da quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas quando necessário respeitando a distância de 2 metros e ainda;

Realização da higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados pelo menos uma vez por dia;

Disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários e clientes;

Os bebedouros deverão contar com copos descartáveis disponíveis;

Colaboradores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser afastados imediatamente e serem inseridos no sistema de quarentena e comunicar as autoridades em saúde através dos telefones – 3521-2549 e 99210-6771;

As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores que enquadrados no grupo de risco, podem inclusive adotar medidas como: férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, entre outras.

HOTÉIS

O serviço de café da manhã, almoço e jantar nos hotéis deverão ser servidos no quarto do hospede;

RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS E BARES;

E necessário – no período de funcionamento e após o uso pelos clientes a higienização de maçanetas, mesas, cadeiras, cardápios guarda napeiras, balcões, entre outros;

No início das atividades e a cada 3 horas, também é preciso realizar a limpeza do piso e paredes do ambiente;

Manter a disposição na entrada do estabelecimento ou em lugar estratégico álcool 70% para o uso de clientes e funcionários;

Manter janelas e portas abertas;

Manter nos banheiros para o uso de clientes e funcionários pia com água corrente, sabonete líquido e papel toalha;

Manter talheres higienizados e embalados individualmente;

Diminuir o número de mesas, se necessário fazer o uso de senhas ou agendamentos;

Os atendentes devem usar máscara e luvas durante o atendimento ao cliente;

Realizar a limpeza e envolver em papel filme de pvc as máquinas de cartão;

Fica proibido Self-service, música ao vivo e limitado o atendimento ao público somente até às 22h.

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS, CASAS LOTÉRICAS E CAIXAS ELETRÔNICOS;

O atendimento deve ser organizado mediante a distribuição de senhas ou outro sistema para evitar aglomeração;

Realizar a higienização das portas giratórias no mínimo 3 vezes durante o período de atendimento ao público;

Designar um servidor para orientações e controle do distanciamento mínimo de 2 metros;

O funcionário deverá usar, máscara, luvas descartáveis, avental ou jaleco;

Disponibilizar álcool 70%; para o uso de clientes e funcionários;

ACADEMIAS

Os alunos manterem o distanciamento mínimo de 2 metros;

Atuar com no máximo 40% da capacidade do espaço;

Não deve haver contato físico;

Não ter aulas coletivas;

Os aparelhos deverão ser higienizados após a utilização de cada aluno;

Durante as aulas e manuseio dos equipamentos, os profissionais devem usar luvas e máscara de proteção;

É proibido treino em dupla com ou sem contato físico direto e compartilhamento de materiais e equipamentos;

As aulas devem ser agendas com antecedência;

Deve ainda ser implementada uma barreira sanitária na entrada da academia para o controle da temperatura de cada aluno que não pode passar de 37,8°;

Disponibilizar álcool 70% na entrada para a higienização das mãos;

E é proibido a participação de alunos com mais de 60 anos, ou que façam parte do grupo de risco;

TÁXI;

Está limitado ao transporte de apenas 2 passageiros;

Todos os ocupantes devem usar máscara;

O veiculo deve ser higienizado minuciosamente diariamente;

O motorista deve disponibilizar álcool 70% para o uso dos passageiros;

Janelas e alçapões de teto devem permanecer abertos sempre que possível;

ATIVIDADES RELIGIOSAS;

Não será permitida a participação de pessoas do grupo de risco, crianças e indivíduos que estejam em contato com infectados ou suspeitos de contaminação;

Não deve haver contato físico;

Não é permitido deitar no chão;

Os templos só podem receber até 30% da capacidade máxima;

Os fieis só poderão entrar no templo fazendo o uso de máscara e permanecer com ela durante todo o evento;

Os responsáveis também devem manter o local higienizado com os produtos recomendados;

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL

O atendimento ao público nos prédios da prefeitura também será retomado, mas somente mediante ao agendamento prévio, através do telefone: 3521-1384 ou e-mail: [email protected]

FEIRA LIVRE

Desde que atendam o distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários, clientes e barracas fica autorizado o funcionamento das feiras livres;

ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS

Continuam proibidos, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado com mais de 05 pessoas;

Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações;

Funcionamento de banhos/balneários, casas de shows, boates, entre outros.

 

 

 

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FUNCIONAMENTO

De Segunda-feira a Sexta-feira:
7:30 h às 11:30 – 13:30 h às 17:30

Telefone de Contato:
(69)3521-1384

A PREFEITURA

CNPJ: 04.279.238/0001-59
CNPJ: 04.279.238/0003-10

Rua Raimundo Cantanhede 1080
Setor 02 Jaru – RO – CEP 76890-000

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