A prefeitura de Jaru publicou decreto onde prorroga o prazo para quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2017. No decreto, o executivo ainda concede a possibilidade de parcelamento para o pagamento do imposto.
O débito do IPTU que não foi quitado até 31 de maio, pode ser pago até o dia 30 de junho, sem juros e multa. O contribuinte ainda pode parcelar o débito em até seis vezes. E nesta opção, acrescido dos juros e multa.
Vale ressaltar que, a não quitação do débito até o dia 30 de junho, ficará sujeita a inscrição do nome do devedor na dívida ativa, o protesto de título, bem como a inscrição e a negativação em cadastros ou bancos de dados de contribuintes, de serviço de proteção ao crédito.


