DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO
I – FATOS
LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 13.545.473.0001-16, encaminhou “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL”, recebida no dia 31/08/2017 às 08h:26m. Que ademais os pontos alegados, pugnou que seja acolhida e provida a presente impugnação, a fim de que se corrijam os vícios detectados no Edital, fazendo-se valer então os princípios acima expostos e, na forma da lei, proceder aos procedimentos necessários à resignação da data do certame.
II – CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO, o princípio da legalidade, onde a licitação está sujeita aos ditames da legislação que rege a matéria, que estabelece uma sequência lógica de atos administrativos.
CONSIDERANDO, o princípio da moralidade, onde a Administração deve pautar os seus atos por padrões de ética e de honestidade.
CONSIDERANDO, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no qual determina que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital a qual se acha estritamente vinculada”, sob pena do cometimento de flagrante ilegalidade. Do mesmo modo o licitante também não pode descumprir as normas edilícias, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
III – JUSTIFICATIVA
Desde já, na condição de servidor público, tendo compromisso com a legalidade e com o dever de assegurar e eficácia do direito de petição, passará a apreciar, de ofício, os pontos debatidos.
IV – DECISÃO
Conforme tudo que por meio deste documento foi disposto, fundamentado e justificado, acolho a impugnação, implicando logo na suspensão “sine die” do Pregão Eletrônico nº 090/PMJ/2017.
Publique-se.
Jaru, sexta-feira, 01 de setembro de 2017.
Hiago Lisboa Carvalho
1º Pregoeiro
Portaria nº. 024/GP/2017


