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Home Licitação

Processo nº 1-2025/2017

Gil Alves by Gil Alves
13 de setembro de 2017
in Licitação
0
Processo nº 1-2025/2017

DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO

 

 

 

I – FATOS

 

LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 13.545.473.0001-16, encaminhou “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL”, recebida no dia 31/08/2017 às 08h:26m. Que ademais os pontos alegados, pugnou que seja acolhida e provida a presente impugnação, a fim de que se corrijam os vícios detectados no Edital, fazendo-se valer então os princípios acima expostos e, na forma da lei, proceder aos procedimentos necessários à resignação da data do certame.

 

II – CONSIDERAÇÕES

 

CONSIDERANDO, o princípio da legalidade, onde a licitação está sujeita aos ditames da legislação que rege a matéria, que estabelece uma sequência lógica de atos administrativos.

 

CONSIDERANDO, o princípio da moralidade, onde a Administração deve pautar os seus atos por padrões de ética e de honestidade.

 

CONSIDERANDO, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no qual determina que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital a qual se acha estritamente vinculada”, sob pena do cometimento de flagrante ilegalidade. Do mesmo modo o licitante também não pode descumprir as normas edilícias, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.

 

III – JUSTIFICATIVA

 

Desde já, na condição de servidor público, tendo compromisso com a legalidade e com o dever de assegurar e eficácia do direito de petição, passará a apreciar, de ofício, os pontos debatidos.

 

IV – DECISÃO

 

Conforme tudo que por meio deste documento foi disposto, fundamentado e justificado, acolho a impugnação, implicando logo na suspensão “sine die” do Pregão Eletrônico nº 090/PMJ/2017.

https://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licitacao

Publique-se.

 

Jaru, sexta-feira, 01 de setembro de 2017.

 

 

 

Hiago Lisboa Carvalho

1º Pregoeiro

Portaria nº. 024/GP/2017

Tags: suspensão
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