CLEVERSON BARBOSA
Secretário de Agronegócio e Meio Ambiente
Secretário de Agronegócio e Meio Ambiente
Conforme a Lei Municipal nº 1.827/2013, Art. 116, o corte, a poda e a supressão de árvores em propriedades públicas ou privadas, na área urbana do Município, ficam subordinadas a autorização prévia emitida pelo Departamento de Meio Ambiente.Para emissão
Para solicitação desta autorização, faz-se necessário apresentar requerimento contendo as seguintes informações:
Para solicitação desta autorização, faz-se necessário apresentar requerimento contendo as seguintes informações:
- Especificação da solicitação (se é corte ou poda);
- Local onde localiza-se a árvore a ser suprimida ou podada;
- Espécie (quando for conhecida) da árvore;
- Motivo da supressão ou poda;
- Informações do proprietário do imóvel onde localiza-se a árvore;
- Requerimento para corte/poda de árvore.
Para protocolar
O requerimento pode ser protocolado diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaru ou encaminhado através do e-mail: [email protected].
O requerimento pode ser protocolado diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaru ou encaminhado através do e-mail: [email protected].
