Descrição: O Programa de Apoio a Eventos consiste em uma iniciativa governamental contínua que articula um conjunto de ações voltadas ao apoio de eventos esportivos, culturais e de lazer, sem fins lucrativos, promovidos pela Administração Pública Municipal e por Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito do Município de Jaru.
Público-Alvo:
- Administração Pública Municipal;
- Organizações da Sociedade Civil (OSC) atuantes no Município de Jaru.
Requisitos para Solicitação:
- Apresentação de proposta para a organização de eventos culturais, esportivos, de lazer e/ou turismo que envolvam a comunidade;
- Prioridade para localidades com baixa oferta de opções de lazer;
- Identificação das condições para a continuidade das ações, buscando progressivamente a autossustentabilidade;
- Garantia de que as ações contemplarão diversos segmentos da comunidade, incluindo crianças, jovens, adultos e pessoas com deficiência;
- Contribuição para o combate a qualquer forma de discriminação;
- Oferta de atividades variadas para todos os participantes envolvidos;
- Regularidade fiscal junto às Administrações Federal, Estadual e Municipal, especialmente em relação à Secretaria responsável.
Requisitos para Organizações da Sociedade Civil (OSC): Antes da formalização dos termos de atuação em rede, a OSC deve comprovar:
- Mínimo de um ano de inscrição no CNPJ;
- Apresentação de proposta e/ou plano de trabalho conforme legislação vigente;
- Capacidade técnica e operacional para supervisão da rede, comprovada por meio de:
- Documentação pessoal dos representantes legais;
- Documentos de constituição da OSC e da mesa diretora;
- Declarações de outras organizações da sociedade civil relacionadas à rede;
- Relatórios de atividades anteriores, registros de reuniões e documentos públicos.
Documentação Necessária: O solicitante deve protocolar um ofício em papel timbrado da instituição junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo (SEMECELT), contendo:
- Nome do evento;
- Data prevista para realização, incluindo montagem e desmontagem;
- Local pretendido;
- Instituição realizadora (pessoa jurídica);
- Indicação da abrangência do evento (municipal, estadual, regional, nacional ou internacional);
- Nome e contato do responsável (e-mail, telefone e endereço);
- Tipo de financiamento solicitado (cedência de bens, patrocínio, apoio por serviços – especificar qual tipo de apoio).
Documentação Específica: Para eventos promovidos pela Administração Pública Municipal:
- Ofício de solicitação assinado pelo responsável;
- Cópia da nomeação do responsável pela solicitação;
- Cópia autenticada do RG e CPF do responsável;
- CNPJ da entidade;
- Certidão Negativa de Débito junto à Secretaria de Fazenda do Município de Jaru;
- CND e Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EM) junto à Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) junto à Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Para eventos promovidos por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos:
- Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
- Comprovante de inscrição no CNPJ, com no mínimo dois anos de cadastro ativo (exceções podem ser autorizadas pelo administrador público, caso não haja organizações que atendam ao critério);
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa quanto à dívida ativa do Município de Jaru;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
- Relação nominal atualizada dos dirigentes, incluindo endereço, número do RG e CPF;
- Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
- Comprovante de funcionamento da organização no endereço declarado;
- Documentos que atestem experiência prévia na realização de atividades similares ao objeto da parceria, como:
- Relatórios de atividades;
- Publicações e pesquisas relacionadas;
- Relação de profissionais vinculados à OSC;
- Declarações de experiência emitidas por órgãos públicos, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, instituições de ensino ou outras entidades relevantes;
- Prêmios de relevância nacional ou internacional;
- Declaração sobre instalações e condições materiais para a execução da parceria;
- Comprovação da posse legítima do imóvel necessário à execução da parceria (escritura, contrato de locação, comodato, entre outros).
Principais Etapas do Processamento:
- Protocolo do Pedido:
- O requerente deve protocolar um ofício contendo a solicitação, proposta do evento e documentos necessários junto à SEMECELT, presencialmente ou por e-mail.
- Análise da Solicitação:
- Verificação do atendimento aos requisitos e regularidade documental.
- Decisão:
- Emissão de decisão e/ou ofício autorizativo ou indeferimento, com as devidas justificativas e orientações, encaminhado ao responsável legal.
Prazos:
- O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para o evento;
- A resposta será encaminhada ao solicitante em até 10 dias antes do evento e/ou 30 dias após o protocolo;
- O apoio será prestado até o fim do evento ou conforme o prazo acordado, com horários e condições previamente autorizados pela Administração Pública.
Forma de Prestação do Serviço:
- O apoio será concedido por meio de serviços e empréstimos de bens, a serem utilizados no evento;
- O suporte poderá incluir divulgação oficial;
- A solicitação será avaliada conforme sua adequação aos requisitos e ao interesse público;
- O apoio poderá ser negado por motivos como indisponibilidade de recursos materiais ou humanos na data solicitada.
Canais de Atendimento:
- Presencialmente: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo (SEMECELT) – (informar endereço completo);
- E-mail: (informar e-mail para atendimento);
- Telefone: (informar número de contato).
Observação: A proposta protocolada está sujeita à aprovação, considerando os requisitos estabelecidos e a viabilidade de atendimento por parte da Administração Pública.
