TOMADA DE PREÇO Nº. 011/PMJ/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1529/PMJ/2019
MENOR PREÇO GLOBAL
CONSIDERANDO, o Art. 21,
§4º da Lei 8.666/93, o qual dispõe que: “Qualquer modificação no edital exige
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas”.
Onde-se-lê:
- Comprovação
pela licitante de ter executado, a qualquer tempo, serviço compatível com o
objeto desta licitação, através de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA vinculado com a ART de execução da Obra, em nome do
responsável técnico da empresa licitante, fornecido por Pessoa Jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado, com o selo de atestado
registrado com vinculação à ART (s) e CAT, junto ao Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA.
Leia-se:
- Comprovação pela licitante de ter executado, a
qualquer tempo, serviço compatível com o objeto desta licitação, através de no
mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA com número da ART de
execução da Obra, em nome do responsável técnico da empresa licitante,
fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado.
Por não influenciar na formulação da proposta, será
mantida a data de abertura do certame, ou seja, no dia 28 de junho de 2019,
conforme publicação inicial do aviso de licitação.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Jaru/RO, 26 de junho de 2019.
Warlen Pereira Barboza
Presidente da CPL
(assinado em 26/06/2019 às 17h08min)

