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Home Licitação

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Gil Alves by Gil Alves
10 de outubro de 2017
in Licitação
0
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Estado de Rondônia

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU

COMISSÃO PERMENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Portaria nº 0077/GP/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº       1-2965/2017.

PREGÃO ELETRÔNICO N°           101/PMJ-SRP/2017.

DATA DA SESSÃO VIRTUAL:                02/10/2017, ÁS 15H00MIN (horário de Brasília).

LOCAL DA SESSÃO:                COMPRASNET (www.comprasgovernamentais.gov.br)

 

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

 

O Pregoeiro do Município de JARU-RO, no uso de suas atribuições legais, e conforme determinação constante da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

Considerando que, a licitação resultou deserta e frustrada. Pois, o item 01 ficou deserto e o item 02 foi frustrado, devido ao fato que o licitante só tinha interesse em chegar no valor médio do item 02 caso ele pudesse fornecer o item 01.

 

Considerando, ainda, que de acordo com o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho em sua obra intitulada Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pág. 401, 9ª edição, Ed. Dialética, São Paulo, 2002, em que preleciona: “A Administração mantém permanentemente a faculdade de revisar os próprios atos, até mesmo de ofício … (omissis) …”.

 

DECIDE:

 

A bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 101/PMJ/2017, nos termos da Súmula 473 do STF.

 

Súmula 473 do STF:

 

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

 

Jaru/RO, terça-feira, 10 de outubro de 2017.

 

Publique-se.

 

 

 

Hiago Lisboa Carvalho

Pregoeiro

Tags: comprasneteletrônicopregãorevogação
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