O prefeito João Gonçalves Júnior, assinou nesta segunda-feira (06), o decreto Nº 12288/GP/2020 que flexibiliza o funcionamento do comércio em Jaru.
A decisão que foi tomada após uma reunião entre representantes da prefeitura e Associação Comercial e Industrial – ACIJ no último domingo, permite a reabertura de algumas atividades comerciais no município e regulamentou o funcionamento do serviço de mototaxistas.
O prefeito, afirmou que a fiscalização no intuito de garantir o cumprimento das recomendações será rigorosa. “Em primeiro lugar queremos preservar a vida, mas é importante que o comércio funcione, por isso peço encarecidamente que todos respeitem e cumpram as recomendações”, disse.
O presidente da ACIJ, Ednilso Oliveira pediu a compreensão dos empresários. “Quero orientar a todos os colegas para que sigam as normativas para que possamos na medida do possível manter o nosso comércio aberto”, destacou
O QUE PODE ABRIR
De acordo com o decreto poderão abrir, desde que cumpram todas as regras, estabelecimentos dos seguintes segmentos:
Restaurante e lanchonetes, exceto self-service;
Lojas equipamentos de informática;
Lojas de eletrodomésticos;
Lojas de confecções e calçados;
Livrarias, papelarias e armarinhos;
Óticas de relojoarias;
Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Lavanderias;
Outras atividades econômicas de baixo fluxo e sem o contato físico;
REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO
Os estabelecimentos deverão controlar a quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas quando necessário respeitando a distância de 2 metros e ainda; realizar a higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados pelo menos uma vez por dia, disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários, proibir a entrada e permanência de clientes que fazem parte do grupo de risco e ainda aqueles com sintomas de gripe.
As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores que enquadrados no grupo de risco, podem inclusive adotar medidas como: férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, entre outras.
TRANSPORTE POR MOTOTÁXIS
Quanto a utilização do serviço de mototáxi está autorizada, desde que:
O passageiro e condutor usem máscaras e o próprio capacete, está proibido por tempo indeterminado o condutor portar capacete extra e deve ainda realizar a higienização do assento, alça de segurança da motocicleta, colete e capacete com álcool liquido 70% a cada viagem.
SERVIÇOS QUE CONTINUAM SUSPENSOS
As aulas e o atendimento ao público nos prédios da prefeitura continuam suspensos.
ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS CONFORME O DECRETO ESTADUAL 24.919, DE 05 DE ABRIL DE 2020
Continuam proibidos, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado, incluindo cursos presenciais e cultos com mais de 05 pessoas;
Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações;
Funcionamento de academias, bares, clubes, banhos/balneários, casas de shows, boates, entre outros.


