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Home Notícias Destaques 1

Prefeitura de Jaru reabre o comércio e regulamenta o funcionamento do serviço de mototaxistas ; decreto começa a valer a partir desta segunda-feira, 6

Departamento de Comunicação e Imprensa by Departamento de Comunicação e Imprensa
6 de abril de 2020
in Destaques 1, Notícias
0
Prefeitura abre processo seletivo simplificado para assistentes de alfabetização voluntários; inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 4

O prefeito João Gonçalves Júnior, assinou nesta segunda-feira (06), o decreto Nº 12288/GP/2020 que flexibiliza o funcionamento do comércio em Jaru.  

A decisão que foi tomada após uma reunião entre representantes da prefeitura e Associação Comercial e Industrial – ACIJ no último domingo, permite a reabertura de algumas atividades comerciais no município e regulamentou o funcionamento do serviço de mototaxistas.

O prefeito, afirmou que a fiscalização no intuito de garantir o cumprimento das recomendações será rigorosa. “Em primeiro lugar queremos preservar a vida, mas é importante que o comércio funcione, por isso peço encarecidamente que todos respeitem e cumpram as recomendações”, disse.

O presidente da ACIJ, Ednilso Oliveira pediu a compreensão dos empresários. “Quero orientar a todos os colegas para que sigam as normativas para que possamos na medida do possível manter o nosso comércio aberto”, destacou

O QUE PODE ABRIR

De acordo com o decreto poderão abrir, desde que cumpram todas as regras, estabelecimentos dos seguintes segmentos:

Restaurante e lanchonetes, exceto self-service;

Lojas equipamentos de informática;

Lojas de eletrodomésticos;

Lojas de confecções e calçados;

Livrarias, papelarias e armarinhos;

Óticas de relojoarias;

Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;

Lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Lavanderias;

Outras atividades econômicas de baixo fluxo e sem o contato físico;

REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO

Os estabelecimentos deverão controlar a quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas quando necessário respeitando a distância de 2 metros e ainda; realizar a higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados pelo menos uma vez por dia, disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários, proibir a entrada e permanência de clientes que fazem parte do grupo de risco e ainda aqueles com sintomas de gripe.

As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores que enquadrados no grupo de risco, podem inclusive adotar medidas como: férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, entre outras.

TRANSPORTE POR MOTOTÁXIS

Quanto a utilização do serviço de mototáxi está autorizada, desde que:

O passageiro e condutor usem máscaras e o próprio capacete, está proibido por tempo indeterminado o condutor portar capacete extra e deve ainda realizar a higienização do assento, alça de segurança da motocicleta, colete e capacete com álcool liquido 70% a cada viagem.

 SERVIÇOS QUE CONTINUAM SUSPENSOS 

As aulas e o atendimento ao público nos prédios da prefeitura continuam suspensos.

ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS CONFORME O DECRETO ESTADUAL 24.919, DE 05 DE ABRIL DE 2020

Continuam proibidos, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado, incluindo cursos presenciais e cultos com mais de 05 pessoas;

Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações;

Funcionamento de academias, bares, clubes, banhos/balneários, casas de shows, boates, entre outros.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA 

 

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FUNCIONAMENTO

De Segunda-feira a Sexta-feira:
7:30 h às 11:30 – 13:30 h às 17:30

Telefone de Contato:
(69)3521-1384

A PREFEITURA

CNPJ: 04.279.238/0001-59
CNPJ: 04.279.238/0003-10

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Setor 02 Jaru – RO – CEP 76890-000

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