PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/PMJ-SRP/2017.
DATA DA SESSÃO VIRTUAL: 04/04/2017, ÁS 11H00MIN.
LOCAL DA SESSÃO: Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br)
ATO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de JARU-RO, no uso de suas atribuições legais, e conforme determinação constante da Lei Federal nº 8.666/93, e,
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando, orientação da Decisão Monocrática 0021/2017-DS2-TC, exarada pelo Conselheiro José Euller Potyguara Pereira de Mello.
Considerando, que de acordo com o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho em sua obra intitulada Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pág. 401, 9ª edição, Ed. Dialética, São Paulo, 2002, em que preleciona: “A Administração mantém permanentemente a faculdade de revisar os próprios atos, até mesmo de ofício … (omissis) …”.
DECIDE:
A bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 040/PMJ-SRP/2017, nos termos da Súmula 473 do STF:
Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Jaru/RO, segunda-feira, 17 de abril de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
João Gonçalves Silva Júnior
Prefeito Municipal de Jaru

