Responsável: Wisley Machado Santos de Almada – Procurador Geral do Município
Horário de Funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, Nº 1080 – Setor 02. CEP: 76890-000 – Jaru/RO
Competências: A Procuradoria Geral do Município é um órgão fundamental na administração pública municipal, com a responsabilidade de defender e representar os direitos e interesses do Município, tanto em processos judiciais quanto em situações extrajudiciais. Suas principais atribuições incluem a coordenação da uniformização da jurisprudência administrativa do Executivo Municipal, garantindo que as leis sejam interpretadas consistentemente em todas as áreas da gestão municipal.
Além disso, a Procuradoria coordena o assessoramento jurídico ao Executivo Municipal, prestando suporte técnico e legal para a tomada de decisões governamentais. Também cabe à Procuradoria realizar estudos e emitir pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no contexto municipal, bem como analisar minutas de anteprojetos de leis e decretos. Tais minutas são avaliadas com base no ordenamento jurídico nacional e na legislação municipal vigente.
Outra importante competência da Procuradoria é o controle dos prazos e das providências relacionadas aos processos judiciais que tramitam na instituição ou nos quais o Município seja parte. Isso assegura que o Município tenha um acompanhamento eficiente e organizado de suas demandas judiciais. A Procuradoria também supervisiona o trabalho da equipe técnica, garantindo que as ações e decisões jurídicas sejam tomadas conforme as áreas temáticas e a legislação aplicável. Essas responsabilidades visam assegurar que o Município atue nos parâmetros legais, promovendo a justiça, a legalidade e uma boa governança.

